Lira concordou em passar a relatoria do texto ao Secretário de Segurança Pública, que fez o parecer em 2022
O chefe do Executivo de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), autorizou que Guilherme Derrite, secretário de Segurança Pública do Estado, solicite afastamento de seu cargo para apresentar o projeto de lei (PL) 2253/2022 na Câmara dos Deputados. Este projeto visa eliminar as saidinhas temporárias de detentos durante feriados, conhecidas como “saidinhas”.
O deputado federal licenciado Derrite, afiliado ao Partido Liberal, relatou o texto na Câmara em 2022 quando era secretário de Segurança. O projeto, após isso, foi para o Senado e na terça-feira 20, foi aprovado pelos parlamentares com alguns ajustes. Agora, a proposta está de volta à Câmara.
No dia em que o texto foi votado no Senado, Derrite discutiu com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), sobre a chance de se tornar o relator da proposta.
Possíveis mudanças no texto do PL das ‘saidinhas’
A Justiça concede as “saidinhas” para presos do sistema semiaberto que já tenham cumprido no mínimo um sexto da pena, se forem réus primários, e um quarto da pena, se forem reincidentes, além de outros requisitos.
A previsão é que o relator do texto no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), conserve o texto original que foi apresentado pela Câmara em 2022. Na situação, a proposta eliminaria todas as possibilidades de liberdade no regime semiaberto, inclusive para estudo e trabalho – um direito assegurado há quase 40 anos pela Lei de Execuções Penais.
Entretanto, das todas as emendas propostas, a única que Flávio aceitou foi a do senador e ex-juiz Sergio Moro (União Brasil-PR), que foi apresentada na Comissão de Segurança.
Assim, o texto preserva a permissão de saída temporária apenas para os detentos em regime semiaberto que utilizem o benefício para cursar um supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
“Nesse caso, ‘o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes’”, continuou o relatório. “Além disso, propõe que esse benefício, bem como ‘o trabalho externo sem vigilância direta’, não seja concedido ao condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência, ou grave ameaça contra pessoa.”
No momento, a lei brasileira já proíbe a “saidinha” para aqueles condenados por crimes hediondos que resultaram em morte. O texto aprovado visa ampliar essa limitação para situações de crimes perpetrados com violência ou ameaça grave. As informações são da Revista Oeste.