Justiça

STM determina perda de patente de militar que teria transmitido HIV intencionalmente

Superior Tribunal Militar determinou a perda de patente de segundo-tenente reformado acusado de transmitir HIV intencionalmente a duas ex-companheiras

Plenário do Superior Tribunal Militar acolheu argumentos do Ministério Público e entendeu que segundo-tenente reformado violou princípios éticos da corporação

Um segundo-tenente reformado do Exército perdeu sua patente após realizado pelo Superior Tribunal Militar (STM) na última quarta-feira (5). A decisão foi tomada pelo plenário da corte, que acolheu a representação do (MPM) contra o oficial, acusado de ocultar deliberadamente sua condição de soropositivo de duas ex-companheiras, transmitindo-lhes o vírus HIV.

Confiança militar usada como instrumento de engano

Conforme a representação apresentada pelo MPM, o oficial se valia de sua posição nas Forças Armadas para convencer as vítimas de que estava saudável. Segundo o órgão, ele alegava às mulheres que realizava exames periódicos de saúde — rotina própria da vida militar — como forma de transmitir segurança e afastar qualquer desconfiança sobre seu estado clínico.

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Votação unânime e violação de princípios da corporação

O ministro relator José Filho conduziu o voto que orientou o plenário do STM. Os demais integrantes do tribunal acompanharam seu entendimento, concluindo que a conduta do militar feriu os princípios éticos e morais exigidos pela corporação. Para a corte, o comportamento do acusado comprometeu o decoro da classe e causou dano à imagem do Exército.

Defesa alegou tratar-se de questão da vida privada

Os advogados do segundo-tenente reformado sustentaram, em sua defesa perante o tribunal, que os fatos dizem respeito exclusivamente à vida privada do acusado. Segundo a argumentação da defesa, não haveria relação entre a conduta e o exercício de sua função no Exército. O plenário, contudo, rejeitou essa tese.

Condenação também na Justiça comum

Além da perda de patente determinada pelo STM, o militar já havia sido condenado pela Justiça comum a seis anos de pelo de lesão corporal gravíssima, em razão da transmissão intencional do HIV às duas vítimas.


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