Ministro do STJ suspende cautelares e permite retorno de Gustavo Pontes ao cargo
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, determinou o retorno do médico Gustavo Pontes de Miranda ao comando da Secretaria de Saúde de Alagoas. Ele havia sido afastado por decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) no âmbito da Operação Estágio IV, conduzida pela Polícia Federal.
O secretário, já readmitido pelo governo de Paulo Dantas (MDB), é investigado por suspeita de participação em esquema que teria desviado R$ 18 milhões em contratos com potencial de alcançar quase R$ 100 milhões em recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Investigação e suspeitas de desvios
De acordo com a Polícia Federal, houve ressarcimentos superdimensionados de consultas e procedimentos médicos que não teriam sido realizados. As apurações apontam que, entre setembro de 2023 e agosto de 2025, o suposto esquema faturou mais de R$ 18 milhões em valores considerados indevidos.
Entre as irregularidades identificadas estariam pagamentos por procedimentos de fisioterapia em volume incompatível com a capacidade operacional de uma clínica privada. Todos os dados constam nos relatórios da PF.
Recurso questiona validade da operação
O ministro do STJ acatou parcialmente recurso apresentado pela defesa do secretário, que busca anular a Operação Estágio IV, deflagrada em 16 de dezembro de 2026 por ordem do TRF5.
No centro da argumentação está o fato de que a investigação teria sido iniciada sem supervisão judicial da Corte Regional, apesar de Gustavo Pontes de Miranda possuir foro por prerrogativa de função.
Segundo a decisão, a PF deu início às apurações em 10 de abril de 2024, um dia após receber denúncia anônima que citava diretamente o secretário. Em 12 de maio daquele ano, outro procedimento investigativo com o mesmo objetivo foi instaurado. No entanto, apenas em 27 de agosto de 2024 o TRF5 declarou exercer supervisão judicial sobre o caso.
Para o ministro, em análise preliminar, há “a plausibilidade do direito quanto à alegação de nulidade da investigação”, já que os atos investigativos embasaram pedidos de ação controlada e de quebra de sigilo de dados telemáticos, bancários e fiscais. As informações obtidas sustentaram o pedido cautelar que levou ao afastamento do secretário.
“[…] A decisão que determinou medidas cautelares pessoais em desfavor do paciente foi proferida em 29/11/2025 e, transcorridos quase três meses, a medida de afastamento do cargo perdura até os dias atuais, revelando-se desproporcional frente ao quadro ora delineado”, concluiu o relator ao conceder parcialmente a liminar, suspendendo as cautelares até julgamento definitivo do habeas corpus.
Retorno ao cargo e nota do governo
Com a liminar concedida em 11 de fevereiro, o governador Paulo Dantas editou decreto na sexta-feira (20), publicado no Diário Oficial do Estado no dia seguinte, reconduzindo Gustavo Pontes à chefia da pasta.
Paulo Dantas, afilhado político do senador e ministro dos Transportes Renan Filho (MDB-AL), afirmou em nota que mantém “confiança na Justiça e no pleno esclarecimento dos fatos”.
“Com o retorno do titular à pasta, a prioridade da gestão permanece sendo a continuidade dos serviços de saúde e o fortalecimento do atendimento aos cidadãos alagoanos, mantendo o compromisso com a transparência e a eficiência administrativa”, diz o trecho final do comunicado oficial.
Leia a íntegra da nota do Governo de Alagoas:
NOTA À IMPRENSA
O Governo de Alagoas recebeu a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu o afastamento do secretário Gustavo Pontes de Miranda do cargo de Secretário de Estado da Saúde.
A decisão do ministro Antonio Saldanha Palheiro revoga o afastamento cautelar e as demais medidas restritivas, ao reconhecer a plausibilidade jurídica de que a investigação inicial possa ter ocorrido sem a devida supervisão judicial obrigatória, com possível afronta a prerrogativas legais.
O Governo do Estado reafirma sua confiança na Justiça e no pleno esclarecimento dos fatos. Com o retorno do titular à pasta, a prioridade da gestão permanece sendo a continuidade dos serviços de saúde e o fortalecimento do atendimento aos cidadãos alagoanos, mantendo o compromisso com a transparência e a eficiência administrativa.