3ª Turma conclui que emissora extrapolou limites jornalísticos e fixa indenização de R$ 80 mil, além de ordenar retirada das matérias
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a TV Globo deverá indenizar o deputado Gustavo Gayer por tê-lo vinculado às agressões ocorridas durante uma manifestação de enfermeiros em Brasília, em 2020. O colegiado fixou R$ 80 mil por danos morais e determinou que as reportagens sejam removidas do Globoplay.
A emissora havia exibido matérias que classificavam o parlamentar como um dos “agressores de enfermeiros”. Gayer negou ter participado do episódio e sustentou que não estava presente no local no momento das agressões, alegando que sua única manifestação foi a gravação de um vídeo criticando o protesto.
Para o deputado, a associação direta às imagens de violência provocou linchamento virtual, prejuízos à sua imagem e danos pessoais e profissionais. Ele processou a Globo após a veiculação das reportagens, mas teve o pedido negado no TJ/GO, que considerou que a emissora agira dentro dos limites do jornalismo. Gayer recorreu ao STJ, buscando reparação.
O entendimento da relatora
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, concluiu que a Globo ultrapassou os limites da atividade jornalística ao atribuir, de maneira categórica, a condição de agressor sem provas suficientes. Segundo ela, embora a liberdade de imprensa seja garantida, o exercício desse direito requer veracidade mínima, cautela na apuração, precisão e proporcionalidade.
A ministra ressaltou que o vídeo publicado por Gayer, apesar de crítico e polêmico, não mostrava agressões físicas. Mesmo assim, a reportagem o vinculou diretamente às cenas de violência, construindo — nas palavras do voto — uma narrativa que poderia levar o público a acreditar que ele havia participado do ataque.
Segundo Andrighi, a conduta rompeu a fronteira entre relato factual e juízo acusatório sem respaldo, ferindo direitos da personalidade, especialmente honra e imagem. A exposição negativa reforçou o processo de “linchamento virtual” descrito pelo deputado.
Com isso, a relatora votou pelo provimento do recurso, estabelecendo indenização de R$ 80 mil, com juros desde a data da veiculação, e ordenando a retirada das reportagens da plataforma.