STF Vai Discutir ‘Quebra Genérica’ De Sigilo De Histórico De Busca Na Internet

STF retoma discussão sobre quebra de sigilo de dados telemáticos em caso do Google
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Foto: Ton Molina/ Estadão Conteúdo

STF retoma discussão sobre quebra de sigilo de dados telemáticos em caso do Google

Nesta quarta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) continuará o debate sobre a capacidade da Justiça de ordenar a violação de sigilo de dados telemáticos de maneira ampla, em vez de individual. A questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1301250, proposto pelo Google (Google Brasil Internet Ltda. e Google LLC), e a decisão tomada poderá ser utilizada em casos similares em outros níveis judiciais.

O foco principal é uma decisão feita pela primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro, que está ligada às investigações do homicídio da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes.

Foi decretado pela Justiça a quebra de sigilo de todos os indivíduos que conduziram pesquisas sobre Marielle e sua agenda nos dias que precederam o crime, sem indicar quem seria o foco da investigação.

A ordem judicial exigiu que a empresa fornecesse os protocolos de acesso à internet (IPs) ou a identificação de dispositivos (“Device Ids”) que tivessem acessado o Google utilizando termos de pesquisa como “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos”.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram essa medida. Eles entenderam que a ordem estava devidamente fundamentada e não era desproporcional, já que delimitou os parâmetros de pesquisa a uma região específica e a um período determinado.

O STJ também argumentou que a restrição a direitos fundamentais para apurar crimes de repercussão internacional não representa risco para as pessoas afetadas, uma vez que, se não for identificada a conexão com o fato investigado, as informações serão descartadas.

No recurso ao Supremo, o Google defende que a realização de varreduras generalizadas nos históricos de pesquisa de usuários e o fornecimento de listas de quem pesquisou certas informações violam o direito à privacidade, garantido pela Constituição Federal. A empresa destaca que a medida pode afetar pessoas inocentes, já que os termos utilizados são comuns e envolvem uma figura pública, além do longo período de buscas (96 horas). O Google ainda argumenta que a decisão é genérica e poderia ser utilizada para decretar quebra de sigilo sobre qualquer tema.

Em voto apresentado na sessão virtual iniciada em 22 de setembro de 2023, a relatora do caso, ministra Rosa Weber (aposentada), afirmou que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) não permite o fornecimento de dados dessa maneira. Segundo ela, uma ordem judicial que não é individualizada para informar os registros de conexão e acesso de todos os usuários que realizaram determinado tipo de pesquisa desrespeita os direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados pessoais e o devido processo legal.

O julgamento será reiniciado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

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