Justiça

STF Vai Discutir ‘Quebra Genérica’ De Sigilo De Histórico De Busca Na Internet

STF retoma discussão sobre quebra de sigilo de dados telemáticos em caso do Google

STF retoma discussão sobre quebra de sigilo de dados telemáticos em caso do Google

Nesta quarta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) continuará o debate sobre a capacidade da Justiça de ordenar a violação de sigilo de dados telemáticos de maneira ampla, em vez de individual. A questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1301250, proposto pelo Google (Google Brasil Internet Ltda. e Google LLC), e a decisão tomada poderá ser utilizada em casos similares em outros níveis judiciais.

O foco principal é uma decisão feita pela primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro, que está ligada às investigações do homicídio da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes.

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Foi decretado pela Justiça a quebra de sigilo de todos os indivíduos que conduziram pesquisas sobre Marielle e sua agenda nos dias que precederam o crime, sem indicar quem seria o foco da investigação.

A ordem judicial exigiu que a empresa fornecesse os protocolos de acesso à internet (IPs) ou a identificação de dispositivos (“Device Ids”) que tivessem acessado o Google utilizando termos de pesquisa como “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos”.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram essa medida. Eles entenderam que a ordem estava devidamente fundamentada e não era desproporcional, já que delimitou os parâmetros de pesquisa a uma região específica e a um período determinado.

O STJ também argumentou que a restrição a direitos fundamentais para apurar crimes de repercussão internacional não representa risco para as pessoas afetadas, uma vez que, se não for identificada a conexão com o fato investigado, as informações serão descartadas.

No recurso ao Supremo, o Google defende que a realização de varreduras generalizadas nos históricos de pesquisa de usuários e o fornecimento de listas de quem pesquisou certas informações violam o direito à privacidade, garantido pela Constituição Federal. A empresa destaca que a medida pode afetar pessoas inocentes, já que os termos utilizados são comuns e envolvem uma figura pública, além do longo período de buscas (96 horas). O Google ainda argumenta que a decisão é genérica e poderia ser utilizada para decretar quebra de sigilo sobre qualquer tema.

Em voto apresentado na sessão virtual iniciada em 22 de setembro de 2023, a relatora do caso, ministra Rosa Weber (aposentada), afirmou que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) não permite o fornecimento de dados dessa maneira. Segundo ela, uma ordem judicial que não é individualizada para informar os registros de conexão e acesso de todos os usuários que realizaram determinado tipo de pesquisa desrespeita os direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados pessoais e o devido processo legal.

O julgamento será reiniciado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.


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