Corte analisa lei do Amazonas que proíbe menores em eventos com manifestações eróticas; decisão pode impactar outros Estados
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na sexta-feira (8), o julgamento sobre a lei do Amazonas, aprovada em 2023, que proíbe a presença de crianças em paradas gays. A interrupção ocorreu após pedido de vista do ministro Nunes Marques.
O placar parcial já soma cinco votos pela inconstitucionalidade da norma, todos alinhados ao relator Gilmar Mendes: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Caso mais um ministro vote nesse sentido, a lei será derrubada, abrindo precedente para anular legislações semelhantes em outros Estados.
O que diz a lei do Amazonas
A norma obriga pais, responsáveis e organizadores a impedir a participação de menores nesses eventos, sob pena de multa de até R$ 10 mil por hora de exposição considerada imprópria. A participação de crianças só é permitida com autorização judicial prévia.
Segundo a Assembleia Legislativa do Amazonas, o objetivo é proteger menores de “exposição precoce à sexualidade, nudez e músicas e vídeos inapropriados”, conforme prevê a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Argumentos no STF
O relator Gilmar Mendes classificou a lei como instrumento que reforça estigmas e exclusão social:
“Proibir a ida de crianças e adolescentes à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ significa, em uma medida substancial, vedar o próprio pluralismo que orienta nosso texto constitucional, pois impede o contato e o convívio com o diferente.”
A ação foi apresentada por Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alegam discriminação contra jovens que não seguem padrões tradicionais. Para o PDT, eventuais atos eróticos são isolados e não devem justificar proibição geral.
A Advocacia-Geral da União (AGU), vinculada ao governo Lula, defendeu a derrubada da lei, argumentando que apenas o governo federal pode legislar sobre o tema.
PGR defende validade da lei
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi na direção oposta e defendeu a validade da norma. Para ele, a sensualidade e o erotismo são elementos esperados nas paradas, o que tornaria inadequada a participação de crianças.
Gonet citou diretrizes do Ministério da Justiça, que desaconselham conteúdos sexuais para menores de 18 anos e proíbem danças eróticas para menores de 14 anos:
“A participação ativa de menores nessas reuniões torna crianças e adolescentes partes integrantes da manifestação, cercadas por adultos que reivindicam e expressam mensagens sobre orientação sexual, num quadro em que o exercício da plena autonomia do sujeito ainda depende de mais amadurecido desenvolvimento psicossocial.”