A relatora, Rosa Weber, apontou “inconformismo genérico com o governo federal”
Nesta segunda-feira (18), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, rejeitar a abertura de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que questionava atos e falas do presidente Jair Bolsonaro sobre a pandemia de Covid-19. A ação foi apresentada pelo PSOL em maio do ano passado.
O processo foi julgado no plenário virtual, em que os ministros têm alguns dias para votar de modo remoto e sem debate oral. Nesse caso, a sessão de julgamento durou dez dias e se encerrou às 23h59 de ontem.
Ao final, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, que rejeitou a ação por entender ser inadequada a abertura de ADPF no caso. Ela também considerou a peça inicial inepta, por não especificar exatamente quais atos estariam sendo questionados e tampouco quais medidas objetivas gostaria de ver tomadas.
Ela foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Foram votos vencidos os dos ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, para os quais haveria ameaça a preceitos fundamentais nos atos e falas presidenciais.