STF pode anular eleição de 7 deputados

Segundo o relator do caso, ex-ministro do Supremo Ricardo Lewandowski, alteração é um ‘desprezo ao voto’ do eleitor
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Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Segundo o relator do caso, ex-ministro do Supremo Ricardo Lewandowski, alteração é um ‘desprezo ao voto’ do eleitor

A partir desta quinta-feira, 8, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomará uma decisão acerca da anulação da eleição de sete deputados. O julgamento em questão, que envolve as “sobras eleitorais”, decorre de uma alteração na forma como os votos são interpretados no sistema proporcional, que é utilizado para confirmar os candidatos eleitos.

As vagas que não foram preenchidas nas eleições proporcionais após a distribuição dos votos pelo número de assentos são conhecidas como “sobras eleitorais”.

Representantes do Podemos, da Rede Sustentabilidade e do Progressistas iniciaram ações que podem levar ao cancelamento da nomeação de parlamentares. Esses partidos questionam os cálculos de “sobras das sobras” eleitorais realizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Paralelamente, o STF está julgando as ações relacionadas a este caso.

A ação estava estagnada desde agosto de 2023, conforme solicitado pelo ministro do Supremo, André Mendonça. Ao reiniciar o processo, ele declarou que o texto precisava ser reavaliado em plenário. O pedido foi acatado pelo presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso.

Apenas três ministros do STF se pronunciaram na ação e todos apoiaram a revisão das sobras eleitorais. No entanto, dois destes não estão de acordo com o relator, Ricardo Lewandowski, que se aposentou em 2023, em relação ao período de implementação da regra.

Lewandowski acredita que a contabilização deve considerar todos os partidos e candidatos na distribuição das vagas restantes. e Gilmar Mendes argumentam que este cálculo deve, de fato, ser aplicado nas eleições de 2022.

Se os demais ministros seguirem essa lógica, estas serão as mudanças na Câmara:

Perderiam o mandato:

  • Sonize Barbosa (PL);
  • Prof. Goreth (PDT);
  • Dr. Pupio (MDB);
  • Silvia Waiãpi (PL);
  • Gilvan Máximo (Republicanos);
  • Lebrão (União); e Lázaro Botelho (PP).

Passariam a exercer o mandato:

  • Aline Gurgel (Republicanos);
  • André Abdon (PP);
  • Prof. Marcivania (PC do B);
  • Paulo Lemos (Psol);
  • Rodrigo Rollemberg (PSB);
  • Rafael Fera (Podemos); e Tiago Dimas (Podemos).

Relator da Proposta Revela Seus Argumentos

De acordo com o ex-ministro Ricardo Lewandowski, que foi o relator do caso, a mudança na interpretação não está em consonância com o “espírito do texto constitucional”.

“Toda e qualquer norma que tenha por escopo limitar a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito”, considerou. De acordo com o atual ministro da Justiça, isso revelaria um “desprezo ao voto” do eleitor.

O gabinete de advocacia da Câmara dos Deputados solicitou a oportunidade de se manifestar em plenário a respeito da ação, a qual possui a capacidade de alterar a composição da Câmara. As informações são da Revista Oeste.

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