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STF julga descriminalização do porte de drogas

Ministros analisam caso com potencial de impacto em todo o país

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quarta-feira, 24, o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O caso está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Até o momento, três votos favoráveis foram registrados. Gilmar Mendes defendeu a descriminalização de todas as drogas, enquanto os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin restringiram seus posicionamentos ao uso da maconha.

O próximo a votar é o ministro Alexandre de Moraes. Em 2018, o ministro devolveu o caso para julgamento, que estava parado desde o pedido de vista feito pelo ex-ministro Teori Zavascki, em setembro de 2015. Teori faleceu em um acidente aéreo em janeiro de 2017.

A discussão teve início em 2015 e foi reconhecida com repercussão geral. Com isso, o entendimento firmado pelo STF neste caso vai servir como base para situações semelhantes em todo o país.

Entenda o caso

Os ministros analisam um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Francisco Benedito de Souza. Em 2010, ele foi condenado a prestar dois meses de serviços comunitários após ser flagrado com 3 gramas de maconha em sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP).

A Defensoria Pública argumenta que essa tipificação penal viola os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada. O julgamento gira em torno do artigo 28 da Lei de Drogas, que estabelece penas para aqueles que possuem drogas para consumo pessoal sem autorização ou em desacordo com a legislação.

Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela constitucionalidade do artigo e pela criminalização do porte de drogas para consumo próprio.

“A conduta daquele que porta drogas para uso próprio, por si só, contribui para a propagação do vício na sociedade”, criticou a PGR. “O uso de entorpecentes afeta não apenas o usuário em particular, mas também a sociedade como um todo.” As informações são da Revista Oeste.

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Um Comentário

  1. É um caso difícil de análise, maconha ou qualquer outra droga, deveria ter sim uma graduação quanto a ser pego o indivíduo com certa quantidade de qualquer droga, com advertência por está em público, depois ir aumentando, com serviço obrigatório, até mesmo a retenção, até passar o efeito da droga. E em caso de passar a droga a outro, ficar ferido por 5 dias.

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