STF julga suspensão de ação penal contra Ramagem
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (9) o julgamento que pode suspender a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de envolvimento em uma suposta tentativa de golpe de Estado em 2022. A análise ocorre em sessão virtual da 1ª Turma da Corte.
A sessão teve início às 11h desta sexta-feira e será encerrada às 11h da próxima terça-feira (13). O presidente da 1ª Turma, Cristiano Zanin, marcou a sessão a pedido do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que considerou a situação urgente após um ofício enviado pela Câmara dos Deputados.
Decisão da Câmara pode beneficiar outros réus
O comunicado da Câmara relatou a aprovação de um projeto de lei que pode beneficiar Ramagem e outros investigados, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A proposta foi aprovada por 315 votos a favor, 143 contrários e 4 abstenções, superando com folga os 257 votos necessários.
O deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), relator da proposta, defendeu em seu parecer que a imunidade parlamentar de Ramagem deveria se estender aos demais acusados e que a ação penal deveria ser interrompida integralmente:
“Não resta alternativa a esta Casa que não o sobrestamento da ação penal em sua integralidade”, afirmou Gaspar.
Moraes e Zanin veem estratégia para esvaziar processo
Apesar da decisão da Câmara, há expectativa de que o STF restrinja a suspensão apenas a Ramagem, rejeitando a tentativa de incluir outros réus, como Bolsonaro. Alguns ministros consideram a manobra uma estratégia política para esvaziar o processo.
Em resposta, o Psol anunciou que entrará com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF, buscando barrar a extensão dos benefícios a outros réus. O partido também está articulando apoio de outras siglas da esquerda para fortalecer a iniciativa.
De acordo com a Constituição, o STF só pode se manifestar quando provocado por entidades autorizadas, como partidos políticos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ou autoridades com prerrogativa de foro.
Será que o STF vai usar a argumentação que não quer seguir a lei alegando que a lei está errada? A finalidade não é só aplicar a lei?