Supremo Decide Manter Parte da Ação Penal Contra Ramagem
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (9) para derrubar parcialmente o ato da Câmara dos Deputados que havia suspendido a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ).
A decisão dos ministros garante que Ramagem continuará a responder por três dos cinco crimes atribuídos a ele:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Organização criminosa
Câmara Tentou Suspender Toda a Ação Penal
A Câmara havia aprovado um texto para sustar integralmente a ação penal da Petição (PET) nº 12.100, em trâmite no STF, abrangendo todos os crimes imputados a Ramagem.
Contudo, o entendimento do Supremo é que essa medida poderia beneficiar diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro, que também figura como investigado na mesma PET.
De acordo com a interpretação do STF, a Constituição permite que a Câmara derrube uma ação penal contra um parlamentar apenas se o crime tiver ocorrido após a diplomação e houver aprovação da maioria do plenário. Por esse motivo, Ramagem não será beneficiado em relação a todos os crimes de que é acusado.
Relator Moraes Argumenta Contra a Extensão da Imunidade
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a impossibilidade de aplicar a imunidade prevista para parlamentares a corréus não parlamentares e a crimes praticados antes da diplomação.
“Os requisitos do caráter personalíssimo e temporal, previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, destacou Moraes em seu voto.
Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino já acompanharam o relator. Os votos de Cármen Lúcia e Luiz Fux ainda são aguardados.
O julgamento foi iniciado hoje, em sessão extraordinária do plenário virtual, e está programado para seguir até a terça-feira (13).