Política

STF descumpre regra própria e acumula quase 100 decisões monocráticas sem julgamento colegiado

O STF mantém 94 liminares individuais sem julgamento colegiado, descumprindo regra interna aprovada em dezembro de 2022 na gestão de Rosa Weber

Levantamento revela 94 liminares individuais de ministros que seguem sem apreciação por turmas ou plenário, algumas desde 2020

Quase uma centena de decisões monocráticas proferidas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) permanece sem análise de qualquer da Corte. São 94 individuais que nunca passaram pelo crivo de turma ou plenário, mesmo após uma alteração regimental aprovada em dezembro de 2022 ter determinado que esse tipo de decisão fosse remetido à deliberação coletiva já na sessão seguinte à sua concessão.

Regra nasceu na gestão de Rosa Weber

A mudança no foi instituída durante a presidência da ministra Rosa Weber. Além de exigir o envio imediato das liminares individuais para colegiada, a norma prevê a convocação de sessões extraordinárias em até 24 horas quando a matéria envolver situações de urgência, como ordens de prisão. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.

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Liminares acumuladas desde 2020

O período das decisões individuais represadas é extenso. As mais antigas remetem a 2020, enquanto as mais recentes datam de maio deste ano. O regimento também previa um prazo de 90 dias úteis para que as decisões monocráticas concedidas antes da mudança regimental fossem avaliadas pelo colegiado — prazo igualmente descumprido em dezenas de casos.

Volume total e situação das liminares pendentes

Embora 94 liminares represadas representem uma fração pequena diante das 5,8 mil decisões individuais expedidas pelo STF desde 2020, o levantamento da própria Corte detalha a situação desse passivo. Das 94, pelo menos 40 já foram incluídas em pauta, mas continuam aguardando votação. As outras 54 sequer têm data definida para apreciação colegiada.

Mecanismo semelhante já existe para pedidos de vista

O tribunal já utiliza uma regra parecida para lidar com pedidos de vista. Quando um ministro não devolve o processo em até 90 dias, ele retorna automaticamente à pauta de . O mecanismo promete contribuir para acelerar a análise colegiada dos casos pendentes, reduzindo o acúmulo de decisões monocráticas sem revisão.


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