Decisão atinge 39 investigados e reabre processos ligados às invasões em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rescindir 39 acordos de não persecução penal (ANPP) firmados com investigados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A medida foi tomada após a revisão de casos em que, segundo as autoridades, os envolvidos tiveram participação mais ampla do que inicialmente declarado. A informação foi divulgada pela revista Veja neste domingo, 5.
Revisão dos casos mudou entendimento inicial
Nos últimos anos, cerca de 560 acordos desse tipo haviam sido firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e pessoas que permaneciam acampadas em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, mas que não teriam participado diretamente da invasão aos prédios da Praça dos Três Poderes.
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Esses acordos permitiam que os investigados evitassem condenação criminal, desde que admitissem a conduta de permanecer no acampamento. Em contrapartida, precisavam cumprir uma série de شروط, como pagamento de multa de R$ 50 mil, prestação de serviços comunitários, proibição de uso de redes sociais e participação em cursos sobre democracia.
PGR pediu anulação após novas descobertas
A reavaliação dos casos levou a PGR a solicitar a anulação de 39 desses acordos, pedido que foi aceito pelo STF. Segundo a publicação, a Polícia Federal identificou que os réus não apenas permaneceram nos acampamentos, mas também participaram da invasão dos edifícios públicos.
Os acordos haviam sido oferecidos inicialmente porque os crimes atribuídos — como organização criminosa e incitação ao crime — têm penas máximas inferiores a quatro anos, o que permite esse tipo de negociação judicial.
Processos são retomados e penas podem aumentar
Com a anulação dos acordos, os processos contra esses investigados deixam de estar suspensos e passam a tramitar como ações penais. Caso o STF mantenha o mesmo entendimento aplicado em outras condenações relacionadas aos atos, as penas podem ultrapassar dez anos de prisão.
Em decisões anteriores, a Corte já estabeleceu condenações de até 17 anos para envolvidos, com base em cinco crimes: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração do patrimônio público, além de organização criminosa e incitação ao crime.
Casos individuais já apresentam desdobramentos
De acordo com a Veja, um dos réus que teve o acordo cancelado já foi condenado a um ano de prisão. Em outro processo, o ministro Alexandre de Moraes votou por uma pena de 14 anos.
No entanto, o julgamento ainda não foi concluído nesse caso, pois o ministro Luiz Fux pediu vista, suspendendo temporariamente a análise.