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STF decidirá se define “tese geral” sobre furtos de itens de pequeno valor

A discussão no STF envolve o chamado “princípio da insignificância”. Atualmente, cada caso é avaliado em forma individual

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que a Corte rejeite um pedido da  Defensoria Pública da União (DPU) para definir um entendimento fixo na análise de furtos de “pequeno valor”.

A discussão no STF envolve o chamado “princípio da insignificância”. Quando a Justiça aplica o mecanismo em um caso de furto nestas circunstâncias, o acusado é absolvido.

A absorção ocorre quando, naquela situação específica, fica demonstrado que o dano provocado pela ação é “inexpressivo” e “não há gravidade”.

O STF usa esse princípio em roubos de alimentos, produtos de limpeza ou pequenas quantidades de dinheiro.

A Corte não costuma usar em casos de reincidência habitual ou em crimes contra a administração pública.

Atualmente, cada caso é avaliado em forma individual pelos magistrados da Suprema Corte.

E, com isso, há casos semelhantes em que o princípio é aplicado ou rejeitado, a depender da avaliação pessoal de cada ministro do STF.

Os casos, embora de pequeno valor financeiro, chegam ao STF porque a discussão envolve princípios constitucionais: entre eles, o da proporcionalidade entre a pena e a gravidade do crime.

Para evitar decisões discrepantes, a Defensoria Pública da União (DPU) propôs que o Supremo fixe uma tese geral. Na prática, isso é feito através de uma “súmula vinculante”, segundo o DPU.

Esse tipo de definição sintetiza o entendimento do STF naquele momento e orienta a aplicação dessa tese jurídica, facilitando o encerramento dos processos.

O pedido ainda será julgado pelo STF em data a ser marcada.

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5 Comentários

  1. Esse país tá se tornando uma zona total, com esse #STF descaradamente fazendo leis e destruindo tudo que ainda temos, agora só Deus!!!

  2. Furto e furto! não importa o tamanho, Tudo começa aos poucos … Não tem discussão, tem que ter punição.

  3. Nao temos que mudar nossos ensinamentos, que vem dos pais, quanto a um dos Dez Mandamentos de DEUS, Não Roubarás!!!
    Não importa o volume e nem o valor, quem rouba é “Ladrão”.
    Não vamos aceitar esta conduta, simplesmente para endossar a politica e vício, (como disse cabral do alto de seus 400 anos de reclusão),do nine tendo o último roubo, canetas). E os 11 containers, ninguem vai cobrar, punir o roubo?

  4. Ora, por quê não avaliar também de forma individual o 8 de janeiro? Um peso e duas medidas.

  5. Miliantes de pequenos furtos,não apresenta perigo e nem fazem concorrência com o STF,por isso, melhor liberá-los. A insignificância dos rapaces,não incomoda os poderosos e sim empresários pequenos e grandes ,que muito lutaram pra aí chegar. Ridículo, risível, infinitamente cínico que nos levam a cada dia mais “AMAR-MOS ” os, S imbolos da T ranqueira F renética.

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