STF Condena a 17 Anos Homem que Invadiu e furtou Constituição em 8/1

Condenação por Atos de 8 de Janeiro
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Foto: Gustavo Moreno/STF

Condenação por Atos de 8 de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Marcelo Fernandes Lima a 17 anos de prisão por sua participação na invasão ao prédio da Corte durante os atos de 8 de janeiro de 2023. Além da depredação, Lima foi responsabilizado pelo furto de uma réplica da Constituição. Ele foi preso 17 dias depois, em 25 de janeiro, na cidade de Varginha, Minas Gerais.

Multa Milionária por Danos Morais

Além da pena de reclusão, Lima terá que pagar uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O valor será dividido entre outros condenados e reflete o impacto da destruição causada aos prédios dos Três Poderes. Essa é uma das punições mais severas já aplicadas no contexto dos atos de vandalismo.

Mais de 370 Pessoas Já Foram Condenadas

O STF já sentenciou pelo menos 371 pessoas das mais de 2.000 investigadas. As penas variam de três anos a 17 anos e seis meses de prisão, dependendo do grau de envolvimento nos ataques. As acusações incluem tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e destruição de patrimônio público.

Acordos e Penas Alternativas

Além das condenações mais severas, outros 527 envolvidos firmaram acordos com o Ministério Público Federal (MPF). Esses indivíduos admitiram participação em crimes de menor gravidade e, em troca, cumprirão penas alternativas, como o uso de tornozeleiras eletrônicas, pagamento de multas, prestação de serviços comunitários e participação em cursos sobre democracia.

Entre os condenados, 146 foram punidos por incitação e associação criminosa. Embora não tenham recebido pena de prisão, enfrentam restrições severas, como a proibição de utilizar redes sociais e de viajar sem autorização judicial.

3 comments
  1. Muito antes desta data, já não havia mais a constituição. O furto se deu a mais de 4 anos antes do 8/1 Será que ninguém tem um cópia?

  2. Não parece que tais decisões tenham sido tomadas com pelo menos uma pitadinha de ódio, dado o exagero tanto na dosimetria quanto aplicação das penas. Outra, o equilíbrio não parece ter sido a tônica. Vista de longe, a coisa se assemelha e mesmo passa a impressão de algo monstruosa. É como se você, réu primário, lhe tirassem todos os direitos que a lei prevê. “Summum jus summa iniuria”?

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