STF recebe ação contra programa de escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul
Nesta segunda-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7682) contra a implementação do programa de escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul. Esta ação foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul, argumentando contra várias partes da iniciativa, incluindo a participação de policiais militares como monitores.
O ministro Dias Toffoli é o relator da ADI no STF. De acordo com os proponentes da ação, as funções desempenhadas pelos monitores cívico-militares contradizem o papel habitual dos monitores educacionais. Esses papéis incluem ajudar na interação dos estudantes, na socialização e na resolução de problemas, apoiando o bom funcionamento da escola. Eles argumentam que a presença de monitores com treinamento militar não é compatível com o caráter educacional fundamental das escolas públicas.
Adicionalmente, as organizações sindicais contestam o método de administração “verticalizado”, fundamentado em hierarquia e disciplina, levando em conta que a autoridade para criar leis sobre as diretrizes e bases da educação é exclusiva da União.
Na petição inicial, as entidades solicitam a suspensão liminar de todos os 17 artigos da lei estadual que instituiu o programa de escolas cívico-militares em maio de 2024. No mérito da ação, pedem que o STF declare a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, anulando definitivamente os efeitos da lei estadual.
Eu acho engraçado é a quantidade de sindicatos, associações e ONG professores. Todos recebendo seus vencimentos do Serviço Público e alocados nessas instituições e ganhando salários para essa sinecura.
Aí, encontramos uma solução para impor disciplina ao alunos, organizar e orientar as escolas, então vem a esquerdopatia sindical querer devolver a bagunça às escolas e ao corpo discente…
Esse país está todo de cabeça para baixo, tudo é judicializado, e pior em quase tudo o STF não avoca incompetência e passou a ser uma vara recursal para partidos, OAB e agora para sindicatos que perderam espaço nas discussões sociais e muitos até para sua categoria. Que vergonha! Se a polícia não pode entrar nas escolas apenas para disciplinar alunos, querem que essa disciplina ocorra nas ruas? Enfim essa escolha é da sociedade (Congresso) e não por uma decisão do STF.
Cabe aos pais e não às entidades, a escolha do que é melhor para seus filhos! Colocar o filho na escola cívico militar, não é obrigatório! Quem não quiser não coloca o filho e ponto! Mas querer proibir estas escolas é um absurdo, exigido por uma minoria!