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Gilmar Mendes já afirmou que descriminalização do porte de drogas não ficará somente na maconha

Ministro do STF busca consenso sobre quantidade de maconha para uso pessoal em julgamento de descriminalização.

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal responsável por analisar a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, está planejando apresentar um voto que contemple um consenso em relação à quantidade da substância que poderá ser utilizada para diferenciar o uso pessoal do tráfico. Durante uma sessão do Plenário, ele afirmou que buscará estabelecer uma referência para essa distinção, possivelmente consultando a Anvisa para obter informações.

No ano de 2015, o ministro Luís Roberto Barroso propôs que a quantidade de maconha permitida fosse de 25 gramas. Contudo, na última quarta-feira, dia 2, o ministro aumentou esse limite para 60 gramas.

Gilmar opina que mesmo que a decisão da Corte seja limitada à maconha, é preciso retomar o diálogo sobre outras drogas. Ele enfatiza que a discussão atual no Supremo é apenas o início de um debate mais abrangente acerca de outras substâncias.

“Levando em conta a progressão das opiniões, quando concluirmos o debate, se decidirmos limitar o julgamento à maconha, provavelmente uma nova pergunta sobre outras drogas surgirá imediatamente”, salientou em seu voto. Gilmar já se pronunciou sobre o assunto em 2015, expressando que a criminalização ‘estigmatiza o usuário’ e resulta em uma punição desproporcional.

Ele apoiou a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que sanciona aqueles que possuem, detêm, transportam ou carregam drogas sem autorização para uso pessoal, durante aquele período.

Ao votar, você não restringiu a decisão do STF apenas à maconha, abarcando também outras drogas como a cocaína. A ideia de limitar a decisão do STF exclusivamente à maconha foi apresentada pelo ministro Edson Fachin.

No ano de 2015, o ministro Luís Roberto Barroso sugeriu uma medida mais ampla, que consiste em estabelecer um limite de até 25 gramas de maconha para porte ou o cultivo de no máximo seis plantas fêmeas para consumo pessoal. Caso a quantidade exceda esses limites, a conduta seria considerada tráfico de drogas.

Durante o julgamento, o ministro Teori Zavascki, que veio a falecer em um acidente aéreo em 2017, solicitou uma pausa no processo. Na quarta-feira (02), o assunto retornou à discussão com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que assumiu o lugar de Teori.

Rosa Weber, a presidente do tribunal, manifestou interesse em se pronunciar sobre o tema e como sua aposentadoria obrigatória do STF está prevista para setembro, espera-se que o julgamento seja concluído antes de sua partida.

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Um Comentário

  1. Não conheço uma droga mais perversa que ele (caçapa) e seus pares maléficos, de péssimo saber jurídico e reputação não ilibada. Conseguiram organizar,um “calabouço” de marginais,livres,leves e soltos. Pagarão e caro por essa derrocada jurídica que o País sofre.

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