Nova lei endurece punição para assassinatos usados como forma de atingir mulheres
O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto que cria o crime de vicaricídio no Brasil. A proposta define como hediondo o assassinato de pessoas próximas à mulher com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle, com penas que podem chegar a 40 anos de prisão.
O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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O que caracteriza o vicaricídio
De acordo com a proposta, o crime ocorre quando alguém mata descendentes, ascendentes, dependentes, enteados ou pessoas sob responsabilidade direta da mulher com a intenção de atingi-la emocionalmente.
A prática é enquadrada no contexto de violência doméstica e familiar.
Projeto altera legislação e cria tipo penal próprio
O texto aprovado é um substitutivo da senadora Margareth Buzetti ao projeto original da deputada Laura Carneiro.
A proposta prevê a inclusão do novo crime na Lei Maria da Penha, no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos.
Objetivo é fechar lacuna legal
Segundo a relatora, a tipificação específica corrige uma lacuna na legislação brasileira e facilita a identificação e o enfrentamento desse tipo de violência.
“Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados como meio de punir, controlar, causar sofrimento à mulher. Ao reconhecer expressamente essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, os projetos corrigem uma lacuna que hoje depende de arranjos interpretativos pouco uniformes, melhoram a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalecem a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal”, explicou.
Crime será considerado hediondo
A proposta classifica o vicaricídio como crime hediondo, o que implica regras mais rígidas de cumprimento de pena.
Além disso, a pena pode ser aumentada em um terço em situações específicas, como:
- quando o crime ocorre na presença da mulher alvo da violência
- quando envolve criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência
- quando há descumprimento de medida protetiva
Mudança segue tendência recente
A criação de um tipo penal autônomo segue o modelo adotado com o feminicídio, que passou a ter tipificação própria em 2024.
Segundo a relatora, essa mudança facilita o registro e o monitoramento estatístico desses crimes, além de tornar mais eficaz a atuação do Estado na prevenção.