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Senado aprova crime de vicaricídio com pena de até 40 anos

Senado aprova crime de vicaricídio, com pena de até 40 anos e classificação como hediondo.

Nova lei endurece punição para assassinatos usados como forma de atingir mulheres

O aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto que cria o crime de vicaricídio no Brasil. A proposta define como hediondo o assassinato de pessoas próximas à mulher com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle, com penas que podem chegar a 40 anos de prisão.

O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio da Silva.

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O que caracteriza o vicaricídio

De acordo com a proposta, o crime ocorre quando alguém mata descendentes, ascendentes, dependentes, enteados ou pessoas sob responsabilidade direta da mulher com a intenção de atingi-la emocionalmente.

A prática é enquadrada no contexto de violência doméstica e familiar.

Projeto altera legislação e cria tipo penal próprio

O texto aprovado é um substitutivo da senadora Margareth Buzetti ao projeto original da deputada Laura Carneiro.

A proposta prevê a inclusão do novo crime na Lei Maria da Penha, no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos.

Segundo a relatora, a tipificação específica corrige uma lacuna na legislação brasileira e facilita a identificação e o enfrentamento desse tipo de violência.

“Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados como meio de punir, controlar, causar sofrimento à mulher. Ao reconhecer expressamente essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, os projetos corrigem uma lacuna que hoje depende de arranjos interpretativos pouco uniformes, melhoram a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalecem a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal”, explicou.

Crime será considerado hediondo

A proposta classifica o vicaricídio como crime hediondo, o que implica regras mais rígidas de cumprimento de pena.

Além disso, a pena pode ser aumentada em um terço em situações específicas, como:

  • quando o crime ocorre na presença da mulher alvo da violência
  • quando envolve criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência
  • quando há descumprimento de medida protetiva

Mudança segue tendência recente

A criação de um tipo penal autônomo segue o modelo adotado com o feminicídio, que passou a ter tipificação própria em 2024.

Segundo a relatora, essa mudança facilita o registro e o monitoramento estatístico desses crimes, além de tornar mais eficaz a atuação do Estado na prevenção.


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