Receita Federal Passa a Monitorar Cartões de Crédito e Pix Acima de R$ 5 Mil

Receita Federal passará a ser notificada sobre movimentações financeiras acima de R$5 mil em cartões de crédito e Pix
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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Receita Federal passará a ser notificada sobre movimentações financeiras acima de R$5 mil em cartões de crédito e Pix

A partir deste ano, a Receita Federal será informada semestralmente sobre movimentações financeiras acima de R$ 5 mil realizadas por pessoas físicas em cartões de crédito e Pix. Para pessoas jurídicas, o limite é de R$ 15 mil.

A medida, estabelecida pela Instrução Normativa 2.219/2024, entrou em vigor em 1º de janeiro e tem como objetivo ampliar o controle e a fiscalização de transações financeiras no Brasil. O primeiro envio de dados ocorrerá em agosto de 2025, por meio de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central.


Objetivos e Justificativa

De acordo com a Receita, a nova norma visa intensificar a coleta de informações financeiras, promovendo a transparência e contribuindo para o combate à evasão fiscal.
“As medidas reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, afirmou a Receita Federal em nota oficial.


Ampliação do Controle

Anteriormente, instituições financeiras tradicionais já tinham obrigação de enviar à Receita dados sobre saldos em conta corrente, rendimentos de aplicações financeiras e movimentações de resgates. Com a nova regra:

  • Pix e cartões de crédito também entram no monitoramento.
  • Operadoras de pagamento e empresas que oferecem contas pós-pagas ou em moeda eletrônica devem prestar informações.

Entre as entidades abrangidas estão plataformas de pagamentos, bancos virtuais, e varejistas de grande porte, como lojas de departamentos e redes de eletrodomésticos.


Envio de Dados

Os dados serão apresentados via e-Financeira, o sistema da Receita Federal que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). As informações deverão ser enviadas duas vezes ao ano:

  • Agosto: até o último dia útil, contendo informações do primeiro semestre.
  • Fevereiro: até o último dia útil, contendo informações do segundo semestre do ano anterior.

A Receita espera que o reforço no monitoramento ajude a aprimorar o controle fiscal e a rastreabilidade das movimentações financeiras no país.

1 comments
  1. Querem de todas as formas nos colocar como escravos para se esbanjarem com o dinheiro público! Não se vê nada que esse governo de ladrões faz em benefício do povo! Mas eles vão cair e muitos serão fuzilados em praça pública!

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