Tribunal de Justiça do Maranhão proíbe a rede farmacêutica de condicionar promoções à entrega obrigatória do documento e impõe multa milionária por danos morais coletivos
Uma condenação de R$ 10 milhões por danos morais coletivos atingiu a Raia Drogasil, maior rede de farmácias do país. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, veta a prática de vincular reduções de preços ou promoções à entrega obrigatória do CPF dos consumidores nos caixas da empresa.
Ação movida por entidades de defesa do consumidor
O processo foi aberto por duas entidades voltadas à proteção dos direitos humanos e do consumidor. A Vara acolheu integralmente o pedido das associações autoras, reconhecendo que a coleta massiva do documento ocorria sem o consentimento real, livre e informado dos clientes.
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Prazo de 60 dias para adequação nacional
O varejo farmacêutico recebeu um prazo de 60 dias para revisar a conduta em todos os pontos de venda espalhados pelo Brasil. A sentença exige que a Raia Drogasil apresente uma política transparente de adesão a planos de fidelidade. Antes de qualquer cadastro, o balconista deve detalhar ao consumidor o destino dos dados coletados, o tempo de armazenamento e os riscos de compartilhamento das informações. A recusa em fornecer o CPF não pode resultar em punição financeira na hora do pagamento.
Juiz identifica coação econômica e falsos abatimentos
Na fundamentação da sentença, o magistrado classificou a prática como uma espécie de venda casada indireta e coação econômica. Segundo o juiz, os preços exibidos nas prateleiras eram elevados artificialmente para forçar o cadastro dos clientes no sistema. Douglas de Melo Martins explicou que a palavra “desconto” funciona como um gatilho financeiro capaz de anular o cuidado dos cidadãos com o sigilo de seus dados pessoais.
Defesa da empresa e o papel da ANPD
Em sua defesa, a Raia Drogasil sustentou que a solicitação do documento era opcional e destinada exclusivamente à participação em vantagens do programa de fidelidade. A rede negou qualquer comércio ou uso abusivo das informações dos clientes. A estratégia jurídica incluiu a tentativa de usar o arquivamento de uma fiscalização na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como argumento para anular o processo civil.
O juiz, no entanto, rechaçou essa linha de raciocínio. Ele destacou que o próprio portal da ANPD revela a abertura de uma ação administrativa destinada a apurar infrações graves na criação de perfis de consumo a partir de dados de saúde dos clientes.
Destino da multa e penalidades adicionais
O valor integral da condenação de R$ 10 milhões será revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Para a correção monetária do montante acumulado desde o início da ação, a Justiça determinou a aplicação da taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).
Caso a rede farmacêutica descumpra as determinações judiciais, incidirá uma multa diária de R$ 100 mil. A empresa foi condenada ainda a arcar com as custas processuais e a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o total da condenação aos advogados das associações autoras. A decisão é passível de recurso.