O ministro do STF ordenou a prisão de duas pessoas acusadas de ameaçar sua família
A notícia-crime contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi arquivada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por falta de provas de abuso de autoridade. Paulo Gonet, o procurador-geral da República, tomou essa decisão no domingo, dia 9. A denúncia foi feita na última terça-feira, dia 4, por Deltan Dallagnol (Novo), ex-procurador da República e ex-deputado federal, juntamente com outros dois membros do mesmo partido.
“Indefiro, por falta de mínimo elemento de justa causa, o pedido de instauração de procedimento investigatório”, escreveu Gonet, no parecer. “Após a ciência dos requerentes, arquive-se o presente documento.”
A ação penal de Deltan Dallagnol está relacionada à determinação de Alexandre de Moraes de ordenar a detenção de dois indivíduos acusados de ameaçar o ministro e seus parentes. Naquele momento, o juiz atuou em um caso no qual ele mesmo é o prejudicado.
“O impedimento, de acordo com o próprio magistrado, se deu pelo fato de a vítima ser parente consanguínea em linha reta”, informa o documento, assinado por Deltan. “Razão pela qual, nos termos do inc. IV, do art. 252, do Código de Processo Penal, não pode exercer a jurisdição no caso.”
Os autores do relatório criminal realçam que, apesar de estar ciente da proibição de ordenar a detenção de dois indivíduos suspeitos, Alexandre de Moraes emitiu a decisão.
“Em vez de encaminhar o pedido de prisão da PGR para a primeira instância ou para outro ministro do Supremo, Alexandre de Moraes agiu como tem feito há tempos, atropelando a Constituição e as leis”, disse Deltan Dallagnol.
PGR nega pedido de Deltan para abrir inquérito contra Moraes por falta de elementos
Paulo Gonet avaliou que as justificativas apresentadas pelo ex-procurador não evidenciam elementos suficientes para que a PGR inicie um inquérito contra Alexandre de Moraes.
O procurador-geral do Ministério Público enfatizou que o conteúdo do veredito do juiz do STF não foi revelado e, consequentemente, os responsáveis pela notícia-crime não forneceram uma violação explícita para ser investigada.
“Questionam, assim, o preenchimento dos requisitos legais de decisão a que não tiveram acesso, o que explica a falta de impugnação específica, centrada, portanto, necessariamente apenas em especulação.”
Deltan Dallagnol fundamentou-se em uma legislação penal que declara ser delito “impedir ou retardar injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente”. O político acredita que a ação de Moraes preveniu que o caso fosse examinado por um magistrado de primeira instância, que teria a devida competência para avaliar a ação.
Paulo Gonet discordou da interpretação do ex-procurador. “O tipo não tem adequação aos fatos narrados na peça em apreço”, escreveu o PGR.
A pré-candidata à Prefeitura do Rio de Janeiro pelo Partido Novo, Ana Carolina Braga, o pré-candidato a vereador da capital fluminense Jonathan de Mello Mariano (Novo) e Deltan Dallagnol também assinam a notícia-crime. As informações são da Revista Oeste.
NUM BRASIL NO QUAL PREVALECE REGIME DE EXCEÇÃO NÃO É NADA SURPREENDENTE A DECISÃO DA PGR. Lado outro, só pra REMEMORAR, nunca poderia ter ocorrido o q aconteceu com DELTAN. É uma VERGONHA!! Vivemos uma DITADURA!!