Polícia Federal pede reconsideração de inquérito contra soldado israelense à Justiça Federal
A Polícia Federal (PF) encaminhou à Justiça Federal um pedido de reconsideração referente à decisão da juíza Raquel Soares Chiarelli, que determinou a abertura de inquérito contra o soldado israelense Yuval Vagdani. A decisão inicial foi emitida em 30 de dezembro de 2024 e tem gerado debates sobre a jurisdição brasileira em casos de crimes internacionais.
Denúncias e Acusações contra o Militar
A denúncia, apresentada pela Fundação Hind Rajab (HRF), acusa o soldado de crimes de guerra e genocídio na Faixa de Gaza. Entre as acusações, destaca-se a destruição do corredor Netzarim e a demolição de casas de civis palestinos em novembro de 2024. Segundo a HRF, tais ações foram realizadas fora de situações de combate e teriam como objetivo uma repressão sistemática contra a população palestina.
A HRF anexou à denúncia uma série de provas, incluindo imagens, vídeos e dados de geolocalização. Esses documentos alegadamente vinculam o soldado à destruição de um quarteirão residencial que servia de abrigo para deslocados internos em Gaza.
Ação da PF e Pedido de Reconsideração
Embora a juíza tenha determinado a abertura de um inquérito, a Polícia Federal optou inicialmente por registrar uma Notícia-Crime em Verificação (NCV). Essa abordagem, segundo a PF, visa garantir uma análise técnica prévia antes de qualquer avanço nas investigações.
Esses FDP vão causar um incidente diplomático internacional, vão prejudicar o Brasil.
A coisa é assim. Os bandidos brasileiros podem roubar, matar, estuprar que ficam impunes mas o estrangeiro que nada fez aqui esse tem que ser penalizado. Grotesco, estapafúrdio e melancólico fim da justiça brasileira.
Agora a PF deu publicamente ensinamentos básicos sobre Direito Internacional, disciplina fundamental no curso de Direito, que permite a candidatura à magistratura.
Mas será que o sistema aproveita?
Qual punição será dada a(o) operador(a) concursado(a) que movimentou a Justiça em vão?
Isso tem um custo para a sociedade!
Corregedoria, cadê vocês?
Perfeito.
A levar em consideração que a referida denúncia foi feita por uma entidade ligada ao terrorismo internacional! Essa “magistrada” foi muito afoita e bastante solícita em abrir esse processo! Aí tem coisa!
Bem isso! Ela mostrou-se incompetente, apesar de concursada!
Ser juiz é ser técnico, respeitar a Lei conforme os ditames de quem a criou, honrar a Constituição.
Não é papel do judiciário inventar regras e critérios a seu bel-prazer.
Novamente, corregedoria nesta turma, que está infectando a Justiça brasileira com seus próprios delírios e anseios.
Mas não é aposentar!!!
A sociedade não deve se sacrificar para manter parasitas.
Corregedoria, cumpra a missão para a qual foi criada!9
Chacota international.
Mas Israel sabe que é o Brasil de lule.
Pelo que entendi na matéria, me parece que na sequência de erros, o MPF que precisa ACEITAR A DENÚNCIA, a Juíza, compete JULGAMENTO, com base nos autos, provas, …., em tempo, qual foi o motivo que anularam às condenações do ex-presidiário?? Não foi a incompetência TERRITÓRIAL??Nosso judiciário precisa uma reformulação URGENTE.
Comentar o quê?República das bananas