Nunes Marques, relator de ação sobre o X, marca presença em festa de Gusttavo Lima em iate

Ministro do STF informou que está no país para um ‘evento acadêmico’; processo foi movido pelo partido Novo 
O Ministro Do STF Kassio Nunes Marques, Foto,Fellipe Sampaio,SCO,STF O Ministro Do STF Kassio Nunes Marques, Foto,Fellipe Sampaio,SCO,STF
O Ministro Do STF Kassio Nunes Marques, Foto,Fellipe Sampaio,SCO,STF

Ministro do STF informou que está no país para um ‘evento acadêmico’; processo foi movido pelo partido Novo 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, marcou presença na celebração de aniversário do cantor Gusttavo Lima, a bordo de um superiate de quase R$ 1 bilhão, locado pelo próprio artista.

A comemoração do 35º aniversário de Lima aconteceu em Mykonos, uma ilha grega, na terça-feira 3, um dia após Nunes Marques ter sido escolhido como relator de uma ação do Novo contra a suspensão do “Twitter/X”.

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, também estava entre os cem convidados.

De acordo com a assessoria do STF, Nunes Marques viajou a Roma para um “compromisso acadêmico”. “Como estava perto, passou para cumprimentar o cantor, que é amigo dele, por ocasião do aniversário”, informou o tribunal, em nota que o juiz do STF não estava acompanhado de seguranças e também não necessitou de recursos públicos para o compromisso.

Ação do Novo entregue a Nunes Marques 

Ontem à tarde, o Novo solicitou a Nunes Marques que expandisse o escopo do processo relacionado ao Twitter/X.

No acréscimo ao processo, o partido deseja que o magistrado do STF não só interrompa a decisão individual de Alexandre de Moraes, como também o veredicto que aconteceu ontem na 1ª Turma do STF, que manteve o aplicativo “fora do ar” no país.

O Novo requisitou, adicionalmente, que a inconstitucionalidade da ordem de Moraes, que bloqueou as contas e ativos da Starlink no Brasil, fosse reconhecida. A razão para isso, entre outras, é a “violação dos preceitos fundamentais do princípio democrático (art. 1º, parágrafo único, da CRFB) e do princípio da lisura das eleições (art. 14, § 9º, da CRFB)”. Agora, Nunes Marques tem diante de si duas possibilidades: arquivar o caso ou encaminhá-lo ao plenário do STF.

“Essas decisões violam diversos preceitos fundamentais da Constituição, como o princípio da legalidade, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, disse  o presidente do Novo, Eduardo Ribeiro. “O bloqueio das atividades do X Brasil e a responsabilização de empresas autônomas, que não possuem nenhuma relação direta com a rede social em questão, como a Starlink, são desproporcionais e carecem de fundamentação legal.” As informações são da Revista Oeste. 

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