Relator da revisão criminal deve levar caso ao plenário, mas tendência é buscar sanções mais brandas ao ex-presidente
A defesa de Jair Bolsonaro protocolou uma ação de revisão criminal no STF com o objetivo de anular ou rever a condenação imposta pela Primeira Turma. Os advogados sustentam que houve “erros de estrutura, de competência, de imputação e de subsunção penal” e afirmam que o julgamento violou garantias constitucionais.
Relator escolhido e encaminhamento ao plenário
O ministro Nunes Marques foi designado relator do pedido. A expectativa é que ele leve o caso ao plenário do Supremo, onde a condenação aplicada pela Primeira Turma não deve ser integralmente revertida, segundo fontes internas da Corte.
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Tendência de voto e visão sobre ‘excessos’
Interlocutores do STF indicam que Nunes Marques deve liderar ou aderir a teses que busquem a redução das penas ou a aplicação de sanções mais brandas, fundamentando seu voto em uma interpretação menos rigorosa das condutas atribuídas ao ex-presidente.
Embora tenha evitado confrontos públicos diretos com o ministro Alexandre de Moraes — relator dos processos relacionados aos atos golpistas —, Nunes Marques sinaliza que vê “excessos” em algumas decisões de Moraes.
Histórico de posicionamentos sobre o 8 de janeiro
Esse posicionamento não é inédito. Em julgamentos anteriores envolvendo réus acusados de participação nos atos extremistas de 8 de janeiro, o ministro já votou pela absolvição, propondo condenação somente por dano qualificado e deterioração do patrimônio público. Nesses casos, a dosimetria da pena ficou em dois anos e meio.
Na ocasião, Nunes Marques defendeu que não há elementos suficientes nos episódios daquele dia para configurar os crimes de associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito.
Fundamentação da defesa de Bolsonaro
A ação protocolada pela equipe jurídica do ex-presidente questiona tanto a competência do órgão julgador quanto a tipificação penal aplicada, alegando que o processo apresentou falhas estruturais e que direitos fundamentais foram desrespeitados ao longo do julgamento.
Não era nem pra tá preso
Ressabido, consabido, público e notório(em farta, mansa e pacífica JURISPRUDÊNCIA)q/o “ato eivado de vícios e erros ou inquinados de ilegalidade,p/INCOMPETÊNCIA,não gera nenhum direito ou obrigação porquanto NULO DE PLENO DIREITO E INVÁLIDO EX TUNC, i.e.,desde o início! NULIDADE.
*Redução de pena* de crime inexistente ou impossível e não tentado nem cometido nem comprovado ou jamais executado nem consumado e num JULGAMENTO (linchamento) de um foro e/ou juízo INCOMPETENTES?
Decrete-se ANULAÇÃO ou NULIDADE ABSOLUTA PLENA E TOTAL dessa farsa ignóbil, ignara, inepta ou iníqua senão inválida, inóxia e inútil ou IMPRESTÁVEL!
Ora,🗽a JB, Filipe Martins, Heleno, Braga Neto e aos demais sequestrados reféns do escarlate tirano togado; e já!
Abr
JG*