Justiça

Nunes Marques identifica ‘excessos’ e sinaliza voto por redução de pena de Jair Bolsonaro no STF

Nunes Marques tende a defender redução de pena para Bolsonaro no STF ao analisar revisão criminal que questiona condenação pela Primeira Turma

Relator da revisão criminal deve levar caso ao plenário, mas tendência é buscar sanções mais brandas ao ex-presidente

A defesa de Jair Bolsonaro protocolou uma ação de revisão criminal no STF com o objetivo de anular ou rever a imposta pela Primeira Turma. Os advogados sustentam que houve “erros de estrutura, de competência, de imputação e de subsunção penal” e afirmam que o julgamento violou garantias constitucionais.

Relator escolhido e encaminhamento ao plenário

O ministro Nunes Marques foi designado relator do pedido. A expectativa é que ele leve o caso ao plenário do Supremo, onde a condenação aplicada pela Primeira Turma não deve ser integralmente revertida, segundo fontes internas da Corte.

Receba no WhatsApp as principais notícias do dia em primeira mão

Entre no grupo

Tendência de voto e visão sobre ‘excessos’

Interlocutores do STF indicam que Nunes Marques deve liderar ou aderir a teses que busquem a redução das penas ou a aplicação de sanções mais brandas, fundamentando seu voto em uma interpretação menos rigorosa das condutas atribuídas ao ex-presidente.

Embora tenha evitado confrontos públicos diretos com o ministro — relator dos processos relacionados aos atos golpistas —, Nunes Marques sinaliza que vê “excessos” em algumas decisões de Moraes.

Histórico de posicionamentos sobre o 8 de janeiro

Esse posicionamento não é inédito. Em julgamentos anteriores envolvendo réus acusados de participação nos atos extremistas de , o ministro já votou pela absolvição, propondo condenação somente por dano qualificado e deterioração do patrimônio público. Nesses casos, a da pena ficou em dois anos e meio.

Na ocasião, Nunes Marques defendeu que não há elementos suficientes nos episódios daquele dia para configurar os crimes de associação criminosa, de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito.

Fundamentação da defesa de Bolsonaro

A ação protocolada pela equipe jurídica do ex-presidente questiona tanto a competência do órgão julgador quanto a tipificação penal aplicada, alegando que o processo apresentou falhas estruturais e que direitos fundamentais foram desrespeitados ao longo do julgamento.


Publicidade
Debate editorial

2 comentários

  1. Ressabido, consabido, público e notório(em farta, mansa e pacífica JURISPRUDÊNCIA)q/o “ato eivado de vícios e erros ou inquinados de ilegalidade,p/INCOMPETÊNCIA,não gera nenhum direito ou obrigação porquanto NULO DE PLENO DIREITO E INVÁLIDO EX TUNC, i.e.,desde o início! NULIDADE.

    *Redução de pena* de crime inexistente ou impossível e não tentado nem cometido nem comprovado ou jamais executado nem consumado e num JULGAMENTO (linchamento) de um foro e/ou juízo INCOMPETENTES?

    Decrete-se ANULAÇÃO ou NULIDADE ABSOLUTA PLENA E TOTAL dessa farsa ignóbil, ignara, inepta ou iníqua senão inválida, inóxia e inútil ou IMPRESTÁVEL!

    Ora,🗽a JB, Filipe Martins, Heleno, Braga Neto e aos demais sequestrados reféns do escarlate tirano togado; e já!
    Abr
    JG*

Participe da conversa

Seu e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados.