Novos impostos na cesta básica incomodam indústria; veja a lista

Os alimentos da cesta básica não precisam pagar impostos ou teria alíquota reduzida, e empresas não estão satisfeitas com diminuição de lista
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Para 55% dos entrevistados, compras no supermercado estão mais caras desde que Lula voltou ao poder (Foto: Valter Campanato/ABr)

Os alimentos da cesta básica não precisam pagar impostos ou teria alíquota reduzida, e empresas não estão satisfeitas com diminuição de lista

A apresentação da nova proposta para a reforma tributária, feita pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados na quinta-feira, 4, gerou desconforto nas empresas do setor alimentício. As novas regras reclassificam itens da cesta básica, que estariam isentos de impostos ou sujeitos a uma alíquota reduzida.

O texto estabelece a definição para os “alimentos de cesta básica” – que são considerados os mais consumidos e necessários pela população de baixa renda – incluindo carne bovina e frango. A proposta é que esses alimentos estejam isentos de imposto de serviço e consumo. No entanto, a decisão ainda não é definitiva, uma vez que este é o primeiro texto sugerido.

Mudanças causam incômodo

A lista anterior sofreu alterações: certos alimentos foram preservados, enquanto outros foram trocados com a justificativa de serem mais saudáveis, e alguns foram removidos. Assim, eles passam a arcar com a taxa integral dos impostos.

Com a implementação de um imposto nacional unificado, as cestas básicas regionais também podem sofrer alterações, uma vez que atualmente cada estado estabelece os impostos de maneira independente – e a reforma irá unificá-los.

As indústrias (o consumidor é quem pagaria mais caro pelo produto no final )que terão que pagar impostos estão incomodadas com as novas definições, e os empresários estão preocupados sobre como essa cobrança será realizada.

Algumas companhias ainda estão em busca de expandir suas operações e transitar para a produção de alimentos livres de impostos. No entanto, esse processo de transição precisa ser regulado, pois a superprodução poderia ocasionar uma falha no pagamento antecipado dos impostos.

O que muda na nova cesta básica nacional?

A principal mudança na cesta básica nacional consistirá no aumento da quantidade de produtos “isentos de impostos”. Haverá igualmente uma alteração na natureza dos produtos, presumivelmente com a finalidade de favorecer a “saúde” e o “consumo comum”. Em termos gerais, registou-se uma redução significativa.

Atualmente, conforme o CMAP – Comitê de Monitoramento e Avaliação de Política Públicas (CMAP), 745 alimentos estão isentos de impostos ou possuem desconto.

Com a nova cesta básica, serão 15 categorias (algumas com mais de um produto):

  • Arroz;
  • Leite;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Feijão;
  • Raízes e tubérculos;
  • Cocos;
  • Café;
  • Óleo de soja;
  • Farinha de mandioca;
  • Farinha, grumos e sêmolas de milho, além de grãos esmagados ou em flocos;
  • Farinha de trigo;
  • Açúcar;
  • Massas alimentícias;
  • Pão (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).

Além dos mencionados anteriormente, existiria uma cesta básica com uma redução de 60% nos impostos para incorporar todos os alimentos que atualmente não são tributados, mas perderam a isenção.

São esses os alimentos que pagariam impostos:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras)
  • Miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Mel natural
  • Mate
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
  • Tapioca e seus sucedâneos
  • Massas alimentícias
  • Sal de mesa iodado
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Todos os demais alimentos estarão sujeitos aos impostos relacionados à alíquota em vigor, atualmente estabelecida em 26,5%.

2 comments
  1. Nós bolsonaristas vamos pagar essa conta, mas fico satisfeito de ver as viúvas do “9 dedos” se fu.. com força, só tenho uma coisa pra dizer: FAZ O L!

  2. Uma aberração esse negócio de alimentos não pagar impostos, deveria pagar sim, porém com uma alíquota máxima de 5% para todos os alimentos. Não tem alimentos bom ou ruim, mais saudáveis ou não, há a necessidade de se alimentar (ex. a margarina é um bom alimento?) porém muitos usam. Isso acabaria essa discussão atoa e as empresas e produtores saberiam como atuar.

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