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Novo Código Eleitoral permite propaganda política em igrejas

Texto foi aprovado na Câmara e tramita no Senado

O Novo Código Eleitoral, aprovado em setembro pela Câmara dos Deputados, inclui dispositivos que permitem propagandas políticas em igrejas e universidades.

Entre os 898 artigos da proposta, há ao menos dois que abrem essa possibilidade aos templos religiosos. É o caso do artigo 483, parágrafo 3°:

– Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão, as manifestações proferidas em locais em que se desenvolvam atividades acadêmicas ou religiosas, tais como universidades e templos, não configuram propaganda político-eleitoral e não poderão ser objeto de limitação – diz a proposta.

O artigo 617 também aborda o tema, ao sustentar que “não configura abuso de poder a emissão, por autoridade religiosa, de sua preferência eleitoral, nem a sua participação em atos regulares de campanha, observadas as restrições previstas nesta Lei”.

Aprovado pela Câmara, o Novo Código Eleitoral atualmente tramita na Comissão de Constituição de Justiça, do Senado Federal.

O texto, contudo, não valerá para as eleições de 2022, pois, para isso, já deveria ter sido sancionado antes de 2 de outubro.

Atualmente, a propaganda política em igrejas é proibida pela Justiça Eleitoral. No caso de universidades, problemas judiciais devido a esse tema são mais raros.

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