Tribunal entendeu que deputado não ultrapassou limites legais ao chamar Brazão de “petista” em publicação nas redes sociais
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou embargos de declaração apresentados pelo Partido dos Trabalhadores e confirmou a decisão que havia rejeitado a condenação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). Com isso, o parlamentar mineiro soma mais um resultado positivo na disputa judicial com a legenda.
Origem do processo: publicação nas redes sociais
A ação foi motivada por uma postagem de Nikolas nas redes sociais em que ele classificava Domingos Brazão — apontado como mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco — como “petista”. O PT considerou que a declaração prejudicava a honra e a imagem institucional do partido e recorreu, alegando que o acórdão apresentava omissões e contradições ao dar peso à liberdade de expressão sem considerar a proteção à legenda.
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Fundamentação do relator
Relator do caso, o desembargador Fernando Habibe concluiu que as manifestações do deputado não excederam os limites legais. Na avaliação do magistrado, Nikolas em nenhum momento declarou que Domingos Brazão fosse filiado formalmente ao PT. O uso do termo “petista”, segundo Habibe, admite interpretações mais amplas.
“Asseverou-se apenas que ele é petista, o que pode ser entendido como pessoa simpática a esse partido ou dele eleitora”, escreveu o desembargador.
Registros públicos reforçam percepção de afinidade
O relator ainda mencionou que existem registros públicos que sustentam a percepção de proximidade política entre Brazão e o partido. Entre eles, uma fotografia em que Brazão aparece vestindo camiseta com a imagem de candidata do PT à Presidência e o número 13, símbolo tradicional da legenda.
Publicações não vinculam o PT aos assassinatos
Outro ponto destacado pelo desembargador Fernando Habibe foi a ausência de qualquer menção, nas publicações de Nikolas, a uma suposta ligação entre o PT e os homicídios de Marielle Franco e Anderson Gomes.
“Em suma, dos textos publicados não consta, sequer a título sugestivo, que o PT tem algum vínculo com os homicídios”, afirmou o magistrado.
Decisão unânime do colegiado
Com a rejeição dos embargos de declaração, o colegiado manteve integralmente o entendimento de que as declarações do deputado se enquadram no exercício da liberdade de expressão, sem configurar ofensa à honra do partido. A decisão representa nova derrota judicial para o PT nesse processo contra Nikolas Ferreira.