Parecer enviado ao TJ-SP aponta que declarações da influenciadora estão protegidas pela liberdade de expressão
O Ministério Público de São Paulo se posicionou contra o recurso apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em uma ação movida contra a cantora e influenciadora Jojo Todynho. O parecer foi protocolado em 20 de março no processo que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo.
A promotora Maria Claudia Andreatta Hirt defendeu que o caso não deve prosseguir, reforçando o entendimento já adotado anteriormente pela Justiça.
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Recurso foi apresentado após rejeição de queixa-crime
A manifestação do MP ocorre depois que o juiz Fernando Augusto Andrade Conceição, da 14ª Vara Criminal de São Paulo, decidiu rejeitar a queixa-crime apresentada pelo PT.
Na ação, o partido acusava Jojo Todynho de difamação. A alegação se baseava em declarações feitas pela artista em um podcast em 2024, quando afirmou ter recebido uma proposta de R$ 1,5 milhão para apoiar a campanha presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva em 2022.
Promotoria aponta ausência de intenção de ofensa
Ao analisar o recurso, o Ministério Público concluiu que não há elementos suficientes para sustentar a acusação criminal.
Segundo a promotora, as falas da influenciadora podem ser interpretadas como críticas ou declarações incisivas, mas ocorreram dentro de um contexto político, o que garante proteção pela liberdade de expressão.
Ela também destacou que Jojo não indicou diretamente quem teria feito a suposta oferta, o que enfraquece a tese de que houve ataque à honra do partido.
Liberdade de expressão é destacada no parecer
O parecer enfatiza que a liberdade de expressão é um direito constitucional e que restrições na esfera penal devem ser aplicadas apenas em situações excepcionais, quando houver ilegalidade clara.
Nesse caso, segundo o MP, não ficou demonstrada intenção deliberada de prejudicar a imagem do PT.
Entenda a origem do caso
A disputa judicial teve início após uma entrevista concedida por Jojo Todynho a um podcast do canal Brasil Paralelo.
Na ocasião, a cantora afirmou que foi procurada para apoiar a candidatura de Lula em 2022, mencionando que a abordagem teria começado por telefone e evoluído para uma conversa durante um almoço.
Diante disso, o PT acionou a Justiça, alegando que as declarações prejudicaram a reputação da sigla.
Justiça já havia rejeitado ação
Na decisão de primeira instância, o juiz Fernando Augusto Andrade Conceição entendeu que não havia base suficiente para o prosseguimento da queixa-crime.
Ele destacou:
– Em nenhum momento a querelada [Jojo] referiu-se ao querelante [PT] como o responsável por ter-lhe oferecido dinheiro para divulgação da campanha do então candidato Lula. Embora a “campanha de Lula” seja claramente o projeto de candidatura desempenhado pelo partido querelante, não é possível interpretar extensivamente a fala da querelada.
Além disso, o magistrado determinou que o partido arcasse com as despesas processuais e pagasse R$ 10 mil em honorários aos advogados da cantora.
Caso segue para segunda instância
Com a apresentação do recurso pelo PT, a análise agora será feita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, responsável por decidir se mantém ou não o arquivamento da ação.