Justiça

Moraes vota por manter regra do CFP que limita manifestação religiosa de psicólogos

Moraes vota por manter regra do CFP que limita manifestação religiosa de psicólogos; STF decide até abril.

Ministro do STF vota pela validade de norma que impede associação entre prática clínica e fé

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (27) a favor da manutenção de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que restringe a vinculação entre o exercício da psicologia e crenças religiosas.

A norma estabelece que profissionais não devem associar sua atuação clínica a qualquer tipo de fé, o que inclui também manifestações em quando relacionadas à atividade profissional.

Receba no WhatsApp as principais notícias do dia em primeira mão

Entre no grupo

Decisão se baseia na laicidade do Estado

Ao apresentar seu voto, Moraes argumentou que a medida está alinhada ao princípio da laicidade do Estado. Segundo ele, a resolução busca proteger pacientes de abordagens com caráter proselitista, ou seja, tentativas de influenciar ou converter crenças religiosas durante o atendimento psicológico.

O ministro destacou que a regra impede que terapeutas utilizem referências religiosas como parte de sua identidade profissional, com o objetivo de preservar a liberdade de crença dos pacientes.

Ação aponta possível perseguição a psicólogos cristãos

A discussão chegou ao STF por meio de uma ação movida pelo Partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião. As entidades argumentam que a norma pode resultar em perseguição seletiva, especialmente contra psicólogos cristãos que expressam sua fé em ambientes digitais.

Apesar da crítica, o relator não aprofundou, neste momento, a análise sobre o possível risco de patrulhamento ideológico apontado pelos autores da ação.

Julgamento segue em plenário virtual

O caso está sendo analisado no plenário virtual do STF, onde os demais ministros têm até o dia 8 de abril para registrar seus votos. Até o fim do prazo, a Corte decidirá se mantém a resolução do CFP ou se flexibiliza as regras, ampliando a liberdade de manifestação dos profissionais da área.


Participe da conversa

Seu e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados.