Ministro do STF negou anulação da nomeação da Defensoria Pública da União para atuar na defesa do ex-assessor do TSE
A Defensoria Pública da União (DPU) permanecerá atuando no processo de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesta quarta-feira, 22, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os argumentos apresentados pelo órgão, que buscava a anulação de sua própria nomeação para o caso.
O que a DPU alegou ao pedir afastamento do caso
O pedido da DPU se baseou em diversos pontos. A instituição sustentou que Tagliaferro não foi intimado pessoalmente para constituir novos advogados antes que a Defensoria fosse designada para o processo. Além disso, o órgão argumentou que o ex-assessor poderia ter sido notificado por carta rogatória no endereço informado na Itália, dispensando a citação por edital. Na visão da DPU, a forma como a nomeação ocorreu violou o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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A justificativa de Moraes para manter a decisão
O ministro, porém, considerou que houve tentativa prévia de localização de Tagliaferro, sem êxito, o que tornava legítima a citação por edital. Para Moraes, não houve qualquer irregularidade na condução do processo.
Em sua decisão, o magistrado fez um alerta contundente: “Ressalto que este STF não admitirá condutas que caracterizem litigância de má-fé, especialmente aquelas voltadas à procrastinação indevida do feito e à tentativa de frustrar a aplicação da lei penal”. E acrescentou: “A atuação processual deve observar os deveres de lealdade, boa-fé e cooperação, não sendo toleradas manobras que atentem contra a regular marcha processual.”
Origem da nomeação: ausência de advogados em audiência
A designação da DPU por Moraes decorreu da ausência dos advogados de Tagliaferro em uma audiência de instrução realizada em março. Na ocasião, o ministro interpretou a falta como “abandono da causa” e determinou a destituição dos advogados originais, nomeando a Defensoria para assumir a defesa.
A DPU, contudo, destacou que os advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira haviam apresentado justificativa para a ausência. Faria e Oliveira sustentam que o endereço de Tagliaferro na Itália é conhecido e chegaram a anexar documento nos autos para comprová-lo.
Tagliaferro é réu por suposta violação de sigilo funcional
Em 9 de novembro de 2025, a 1ª Turma do STF aceitou a denúncia e tornou Eduardo Tagliaferro réu por suposta violação do sigilo funcional, em razão do vazamento de mensagens. Os diálogos divulgados revelaram o que seria um gabinete paralelo na Justiça Eleitoral, supostamente voltado a perseguir a direita durante a disputa pelo Palácio do Planalto.