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Moraes impõe restrições ao Coaf e limita envio de relatórios até para CPIs

Moraes impõe regras rígidas ao uso de relatórios do Coaf, incluindo restrições a CPIs.

Decisão do STF define regras mais rígidas para acesso a dados financeiros em investigações

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou novas regras para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira (RIF) produzidos pelo Coaf, estabelecendo limites que também se aplicam a pedidos feitos por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

A medida fixa critérios que precisam ser atendidos tanto por autoridades judiciais quanto por órgãos de investigação parlamentar.

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Solicitação exige investigação formal em andamento

De acordo com a decisão, os relatórios só poderão ser requisitados quando houver uma investigação criminal já formalmente instaurada, conduzida pela polícia ou pelo Ministério Público, ou ainda no âmbito de processos administrativos ou judiciais de natureza sancionadora.

Outro ponto estabelecido é que o alvo do pedido — seja pessoa física ou jurídica — deve estar diretamente vinculado à investigação em curso.

Pedido precisa ser específico e justificado

Moraes determinou que qualquer requisição ao Coaf deve apresentar justificativa clara e objetiva, demonstrando a real necessidade de acesso às informações financeiras.

“A requisição deverá indicar de forma concreta, individualizada e objetiva a real necessidade do acesso ao Relatório de Inteligência Financeira, evidenciando a pertinência temática estrita entre o conteúdo solicitado e o objeto do procedimento, vedada qualquer utilização genérica, prospectiva ou exploratória”, afirmou o ministro.

Uso do relatório não pode ser etapa inicial da apuração

A decisão também impede que o Relatório de Inteligência Financeira seja utilizado como ponto de partida ou único elemento de uma investigação. A intenção é evitar práticas conhecidas como “fishing expedition” (pesca probatória), quando há busca ampla por informações sem base concreta inicial.

Coaf não poderá atuar em apurações preliminares

Outro limite imposto é a proibição de produção desses relatórios para procedimentos iniciais que não tenham caráter punitivo.

Assim, o Coaf não poderá fornecer documentos para verificações preliminares, como análise de notícias de fato, sindicâncias investigativas sem caráter sancionador ou auditorias administrativas.


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