Moraes Enfrenta Câmara em Voto Sobre Suspensão de Ação Contra Ramagem 

Ministro do STF entendeu que apenas parte do processo é afetada pela decisão da Casa em prol do deputado federal do PL
Moraes Moraes
Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Ministro do STF entendeu que apenas parte do processo é afetada pela decisão da Casa em prol do deputado federal do PL

Nesta sexta-feira, 9, Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto para anular uma seção da decisão da Câmara que havia interrompido a ação penal do STF contra o deputado Delegado (PL-RJ), acusado de uma suposta tentativa de golpe de Estado.

Segundo Moraes, a interpretação da Casa deve ser restrita a Ramagem e somente aos supostos delitos que ele teria cometido após ser diplomado como parlamentar, em dezembro de 2022. O magistrado do STF votou para que o processo prosseguisse normalmente para os outros acusados e para outros crimes relacionados ao deputado. Portanto, a suspensão não alteraria a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro.

“Os requisitos do caráter personalíssimo e temporal, previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, observou Moraes. 

Segundo o magistrado do STF, a Constituição não estabelece qualquer outro cenário onde o Legislativo possa interromper a atividade judicial do STF. Portanto, a competência da Câmara no caso Ramagem seria restrita.

Caso Ramagem 

Para o STF, poderiam ser paralisadas apenas as análises de dois dos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República a Ramagem: 

  • Dano qualificado (com violência, com grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima); 
  • Deterioração de patrimônio tombado. 

Caso a interpretação do STF seja a dominante, Ramagem será responsabilizado por “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, “golpe de Estado” e “organização criminosa”, mesmo que a Câmara tenha aprovado sua suspensão. Esses crimes supostamente estavam em andamento antes de sua diplomação.As informações são da Revista Oeste. 



1 comments
  1. Não entendo mas acredito que a constituição fala em processo não em pessoas. Logo porque não seguem a constituição em vez de interpretações mirabolantes dela.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *