Política

Ministério Público Eleitoral quer barrar candidatura de “Negona do Bolsonaro” no Rio de Janeiro

Ministério Público Eleitoral pede ao TRE-RJ que barre candidatura de Vanessa Oliveira por uso irregular do nome Negona do Bolsonaro na urna

Procurador regional eleitoral auxiliar sustenta que nome de urna usado por Vanessa Oliveira fere legislação eleitoral e já foi vetado em 2024

A candidata Vanessa da Silva Oliveira, filiada ao PL e aliada do ex-presidente Jair Bolsonaro, enfrenta um obstáculo em sua tentativa de concorrer a deputada federal pelo estado do Rio de Janeiro. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou, na quinta-feira, 26, um pedido ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para que o registro de sua candidatura seja indeferido.

Nome de urna já havia sido proibido nas eleições anteriores

O cerne da questão é o nome que Vanessa pretende exibir na urna eletrônica: “Negona do Bolsonaro”. O procurador regional eleitoral auxiliar Gustavo Magno de Albuquerque, responsável pela manifestação do MPE, aponta que essa denominação contraria dispositivos legais específicos. Entre eles, o artigo 12 da Lei 9.504/97 e o artigo 25 da Resolução TSE 23.609/19, que determinam que o do candidato “não estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente”.

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Além da violação às regras eleitorais, o procurador destaca que o TRE-RJ já havia vetado o uso do mesmo nome por Vanessa durante as eleições de 2024. A decisão da Corte, proferida em acórdão de 10 de setembro daquele ano, transitou em julgado após a rejeição de recurso. Naquela ocasião, Vanessa tentou se eleger vereadora do Rio de Janeiro e terminou como suplente.

Omissão dolosa apontada pelo procurador

Gustavo Magno de Albuquerque ressaltou ainda que, ao tentar justificar perante a Justiça Eleitoral o uso do nome de urna neste ano, Vanessa teria omitido “dolosamente” do TRE-RJ a existência da decisão anterior que proibiu a mesma denominação. Segundo o procurador, essa conduta agrava a situação da candidata.

Na avaliação do TRE-RJ em 2024, ficou estabelecido que, como Vanessa não integra a Bolsonaro, não haveria razão legítima para adotar o sobrenome na urna — a não ser com o propósito de gerar no uma falsa percepção sobre sua identidade.

O procurador concluiu sua manifestação de forma categórica: “Ante o descumprimento da intimação anterior e a reiteração da tentativa de utilização de nome de urna anteriormente vedado à mesma candidata por essa Egrégia Corte, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo indeferimento do registro de VANESSA DA SILVA OLIVEIRA”.

Candidata sugere nomes alternativos ao relator

O Paulo Cesar Salomão Filho é o relator responsável pelo pedido de registro da candidatura de Vanessa. A decisão sobre o caso ainda não foi proferida. Nesta quinta-feira, 27, a candidata encaminhou uma petição ao relator na qual insiste na possibilidade de utilizar o nome “Negona do Bolsonaro”.

Como alternativa, caso o pedido principal seja negado, Vanessa apresentou três outras opções de nome de urna: “Vanessa do Mito”, “Vanessa Silva” ou “Negona do Brasil”.


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