Ministério Público em Jaguaruna (SC) ajuíza 25 ações contra pais que se recusam a vacinar filhos
O Ministério Público em Jaguaruna, localizada no Sul de Santa Catarina, já moveu 25 processos envolvendo a aplicação de multa para os pais que se recusam a vacinar seus filhos.
A 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna tem trabalhado para assegurar que os pais e guardiões imunizem as crianças de acordo com o Calendário Nacional de Vacinação, o qual inclui a vacina contra a covid-19.
A Promotoria de Justiça já moveu 25 ações na 1ª Vara da comarca, pedindo a aplicação de multas por violações do “poder-dever familiar”, após ser informada dessas infrações pelo Conselho Tutelar até agora.
As ações civis são direcionadas aos pais que foram abordados pela Secretaria de Saúde para a vacinação contra a covid-19, foram visitados pelo Conselho Tutelar, receberam notificações e advertências oficiais do Conselho, mas ainda assim escolheram não vacinar seus filhos.
A solicitação de imposição de multa é fundamentada no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que caracteriza como violação administrativa o ato de não cumprir com as obrigações relacionadas ao poder familiar, falhando em assegurar aos filhos o direito à saúde.
O artigo 14 do ECA determina como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, como é o caso do coronavírus.
Ainda foi emitida uma recomendação pela Promotoria de Justiça aos municípios de Sangão e Treze de Maio, que fazem parte da Comarca de Jaguaruna, para que trabalhem na fiscalização e identificação de pais ou responsáveis que não tenham cumprido com a imunização, notificando ao Conselho Tutelar e posteriormente ao MPSC em caso de recusas indevidas.
Ações vêm sendo tomadas desde o início do ano
No dia 6 de fevereiro, o Decreto Municipal n. 7/2024, que permitia que a matrícula na rede pública de ensino fosse realizada sem a apresentação do comprovante de vacinação, levou a 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna a instaurar um procedimento administrativo. Naquela ocasião, a promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto emitiu uma recomendação solicitando tanto a revogação do decreto quanto a colaboração entre os membros do Conselho Tutelar, da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação para informar amplamente à população sobre a obrigatoriedade da imunização.
Obedecendo à recomendação, o decreto municipal foi anulado. Se o prazo para imunização não for cumprido, o MPSC é alertado e tem iniciado as ações civis.
Pais se posicionam contra obrigatoriedade da vacina
Seguindo as notificações do MPSC, os pais manifestam oposição à obrigatoriedade da vacinação. Uma residente de Jaguaruna, optando por permanecer anônima, foi informada na semana passada pelo Conselho Tutelar e lhe foi dado um prazo de 15 dias para vacinar sua filha de 3 anos. No entanto, ela teme que a vacina possa causar complicações na criança e não planeja vaciná-la.
“Fui esses dias no posto de saúde vacinar minha filha contra a poliomelite e me questionaram se não faria a da covid também. Disse que não e recentemente tive que assinar um termo de advertência. Não pretendo vacinar minha filha por tantos casos que a gente vê de mortes e sequelas por causa dessa vacina. Pessoas até da minha família passaram mal. Minha filha é um ser indefeso, não vou deixar ela passar por isso”, afirmou a residente. Caso ela não vacine a criança, poderá ser processada pelo MPSC e enfrentar uma multa de até R$ 20 mil, de acordo com os termos que assinou no posto de saúde.
Uma residente de Sangão, que é mãe de um bebê de 10 meses, também se manifestou contra a compulsoriedade da vacina. Já atuou como conselheira tutelar da cidade em um determinado momento, mas a imposição da vacinação dos filhos foi uma das razões para o seu afastamento do cargo.
“Fico com medo. Meu avô tomou as doses e morreu em função da covid. Vemos as pessoas compartilhando relatos na internet de efeitos dessa vacina e dá uma sensação ruim só de olhar para a minha bebê e pensar que algo de ruim possa acontecer com ela. Não quero vaciná-la!”, declara.
Cristiano Zanin, ministro do STF, suspendeu decretos de SC
No começo do ano, Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os decretos de diversas cidades de Santa Catarina, como Jaguaruna, que haviam eliminado a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19 para realizar matrículas e rematrículas na rede pública de ensino.
Naquela ocasião, Jorginho Mello (PL), o governador, postou um vídeo nas redes sociais onde afirmou que não será permitido às escolas da rede estadual recusar matrículas devido à falta de vacina.
“Aqui em Santa Catarina a vacina não é obrigatória. Fica na consciência de cada catarinense exercer o seu direito de cidadão e resolver sobre isso”, disse o político.
Zanin mencionou a afirmação de Jorginho Mello e enfatizou a importância da vacinação para crianças e adolescentes.
O juiz enfatizou que a interrupção da exigência do “comprovante de imunização” é inconstitucional. As informações são do Jornal Folha Regional, parceiro do Jornal Razão.
Horrível o uso da justiça para impor uma agenda ideológica. Todos os dias tem notícias dos malefícios dessa vacina.
Caso alguém de Santa Catarina leia isso, avisem os pais, de que com um atestado médico, relatando que a criança NÃO pode ser vacinada não há o que o judiciário possa fazer para obrigar, uma vez que ninguém está obrigado a tomar injeção alguma e o atestado médico é legalmente INCONTROLÁVEL Há informações pertinentes, desta semana no canal Comentários – “Estudos Críticos de Vacinas”, no Telegram.
Vacina experimental, cheia de sérios danos colaterais.
Inconstitucional é obrigar uma pessoa a tomar um experimento que tem lesado e levado a óbito tantas pessoas.
Tanto que a maioria dos países já proibiram a aplicação dessa vacina.
Esses pais tem que entrar na justiça, ou essa juíza vai se responsabilizar por todos os danos que por acaso venham a ocorrer?