Decisão tomada em 1993 garante pagamento mensal ao presidente, mas esquema criminoso tentou transferir valores para o Pará
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é beneficiário de uma aposentadoria de R$ 12,5 mil paga pelo INSS. O direito foi concedido após decisão da Comissão Especial de Anistia, homologada em 1993 pelo então ministro do Trabalho Walter Barelli. O despacho foi assinado em 19 de abril e publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte, oficializando o status de Lula como anistiado político.
A partir dessa definição, o pedido administrativo de aposentadoria foi aceito, com efeitos retroativos a 5 de outubro de 1988.
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Contestação e legalidade confirmada
Anos depois, em 2009, o benefício foi alvo de contestação por iniciativa do então deputado estadual Eliseu Gabriel da Silva Júnior. O caso chegou ao Ministério Público Federal (MPF), que analisou a concessão e concluiu que a aposentadoria estava dentro da legalidade, mantendo o pagamento ao presidente.
Golpe frustrado
Apesar da regularidade do benefício, documentos entregues à CPMI do INSS revelaram que, em 2023, criminosos tentaram aplicar um golpe para redirecionar os depósitos. Segundo informações publicadas pelo jornal O Globo, o plano consistia em transferir o crédito mensal para uma conta aberta no Pará, em nome de Francisco Cardoso.
A tentativa foi identificada a tempo. A própria autarquia do INSS acionou a Polícia Federal em março daquele ano, impedindo qualquer prejuízo financeiro ao chefe do Executivo.
Como a fraude ocorreu
De acordo com investigadores, o perfil de Lula no sistema Meu INSS chegou a ser acessado de forma remota, o que disparou mecanismos automáticos de segurança. O fraudador então solicitou a mudança do banco responsável pelo pagamento, saindo de uma agência de São Bernardo do Campo (SP), onde Lula recebe os valores, para uma conta no Pará.
Cardoso, cujo nome foi usado na operação, afirmou em entrevista ao O Globo que não teve participação no caso. Deficiente visual e também beneficiário do INSS, disse ter descoberto que uma conta bancária foi aberta sem sua autorização.
“Como sou deficiente visual, eu tenho benefício do INSS. Para que eu ia fazer uma coisa dessas?”, declarou.
Encerramento da investigação
O MPF concluiu que não havia elementos suficientes para identificar o autor da fraude. O parecer destacou que o pedido foi feito eletronicamente, sem rastreamento do IP de origem, e que não houve desvio de valores porque a transação foi bloqueada.
Com base nessas informações, a Justiça determinou o arquivamento do inquérito e considerou plausível a justificativa apresentada por Cardoso.