Lula diz que imposto sobre herança no Brasil é baixo e por isso, ‘a pessoa não tem interesse em devolver patrimônio’

Lula diz que imposto sobre herança no Brasil ‘não é nada’ e, por isso, ‘a pessoa não tem interesse em devolver patrimônio’ ao governo
Luíz Inácio Lula Da Silva Luíz Inácio Lula Da Silva
Presidente Luíz Inácio Lula da Silva - foto: Antonio Cotrim / EFE

Lula diz que imposto sobre herança no Brasil ‘não é nada’ e, por isso, ‘a pessoa não tem interesse em devolver patrimônio’ ao governo

Luiz Inácio da Silva (PT), presidente da República, expressou que o baixo imposto sobre heranças no Brasil desincentiva as doações para o governo e instituições federais. Essa afirmação foi feita na terça-feira, 23, em um evento comemorativo dos 10 anos de atividades do Campus Lagoa do Sino da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) em São Paulo.

“Nos Estados Unidos, quando uma pessoa morre, 40% da herança é paga de imposto”, argumentou Lula. “Então, nos Estados Unidos, como o imposto é caro, você tem muitos empresários que fazem doação de patrimônio para universidades, institutos, laboratórios e fundações.”

Lula, ao usar os Estados Unidos como exemplo, menciona que no Brasil a iniciativa de doação de patrimônio é escassa devido ao baixo imposto sobre heranças.

“Aqui no Brasil você não tem ninguém que faça doação porque o imposto sobre herança é nada, é só 4%. Então a pessoa não tem interesse em devolver o patrimônio dela”, declarou o presidente.

A proposta de reforma tributária do governo federal, que foi aprovada no Congresso Nacional no ano passado, antecipa alterações no método de aplicação do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é recolhido a nível estadual.

Lula consegue aprovar aumento no imposto sobre herança

A nova reforma tributária permitiu que Lula aprovasse o aumento no imposto sobre herança. O ITCMD, um imposto brasileiro que é de competência estadual e do Distrito Federal, incide sobre transmissões de bens ou direitos não onerosos, tais como em heranças.

Os herdeiros ou legatários são os responsáveis pelo pagamento do imposto em casos de herança. Quando se trata de doação, tanto o doador quanto o donatário podem ser considerados contribuintes. A taxa aplicada depende de uma “tabela progressiva” que estipula o valor da tributação.

O valor venal dos bens, títulos ou créditos transmitidos ou doados constitui a base de cálculo. Ademais, é prerrogativa de cada Estado estabelecer o valor cobrado, que pode variar de 1% a 8% do total a ser transmitido. A isenção do imposto também é uma decisão que cabe aos Estados.

Com a nova norma aprovada pela reforma tributária, a cobrança do ITCMD será progressiva, baseada no valor da herança ou doação. Antes, somente alguns Estados aplicavam essa modalidade de tributação. Em outras palavras, a taxação será maior à medida que o valor transmitido for mais alto. As informações são da Revista Oeste.

3 comments
  1. A pergunta que não quer calar, e o Brasil inteiro assim como o mundo todo querem saber: Sr. Luis Lula da Silva, quanto o senhor doou de sua herança amelhada por sua falecida esposa com a venda de Jequiti, Hinode, Mary Kay…??? OSr. destinou 40% para doação ao governo?

  2. VAI TRABALHAR VAGABUNDO QUER HERANÇA PEGA DO SEU FILHO , ATÊ PORQUE TUDO QUE ELE TEM , FOI USSURPADO DO POVO BRAZILEIROS

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