Juiz acatou ação cível pública movida pela Apeoesp, principal sindicato dos professores de São Paulo
Nesta quarta-feira, 30, o leilão para a parceria público-privada (PPP) destinada à construção e manutenção de escolas estaduais foi suspenso pela Justiça de São Paulo. A proposta tinha sido adotada pela administração do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Na terça-feira, dia 29, a licitação foi ganha pelo consórcio Novas Escolas Oeste SP, sob a liderança da Engeform Engenharia. A proposta vencedora foi a de receber R$ 11,98 milhões por mês, sendo o lance mais baixo proposto.
A suspensão, em caráter liminar, foi determinada pelo juiz Luís Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública. A decisão responde a uma ação civil movida pela Apeoesp, sindicato de professores de São Paulo.
O governo de São Paulo declarou em um comunicado que ainda não recebeu notificação da decisão e que, uma vez que isso aconteça, vai examinar a situação e tomar as ações apropriadas para apelação.
No veredito, o juiz declarou que a educação, quando fornecida pelo governo, se caracteriza como um serviço público essencial que é responsabilidade do Estado.
O juiz citou ainda alguns artigos da Constituição Federal que enfatizam a educação como direito social e de competência concorrente entre os entes federativos.
Parceria prevê construção de 17 escolas
A PPP prevê a construção de 17 novas escolas estaduais em um prazo de um ano e meio, depois a licitante será responsável pela manutenção das unidades por 23 anos e meio.
A previsão é que, durante todo o contrato, o governo paulista pague R$ 3,38 bilhões para o consórcio.
O governo garantiu que o consórcio não vai atuar na parte pedagógica — somente em serviços como limpeza e alimentação. Outro leilão, previsto para segunda-feira 4, inclui 16 novas escolas no Estado.
Na sentença proferida nesta quarta-feira, o magistrado Fonseca Pires afirma que a “gestão democrática” vai além da atividade pedagógica dentro da sala de aula, pois é também sobre como o ambiente escolar é ocupado e experimentado.
“Há, portanto, verossimilhança do direito postulado e grave ameaça ao serviço público de qualidade ao se pretender entregar à iniciativa privada por 25 anos as escolas da rede pública, porque se compromete a efetividade do princípio constitucional da gestão democrática da educação pública”, destaca o magistrado. As informações são da Revista Oeste.
É brincadeira essa “justiça”! A necessidade de manter tudo estatizada é uma anarquia na educação brasileira! É vergonhosa essa medida liminar!