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“Lei do Mandante” é aprovada no Senado e segue para sanção

Nova regra permitirá que transmissão de partidas precise ser negociada apenas com o time da casa

O Senado Federal aprovou, na noite de terça-feira (24), o Projeto de Lei do Mandante (PL 2336/2021). O novo texto determina que somente o time mandante tem o direito de negociar a transmissão da partida. Até então, o artigo da Lei Pelé indicava que precisava haver comum acordo com o clube visitante também.

A matéria, que teve como relator o senador Romário (PL-RJ), foi aprovada de forma unânime, com 60 votos, e segue agora para a sanção da Presidência da República. Com a mudança, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais com os dois.

Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Se não houver definição do time mandante do jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.

Romário elogiou a iniciativa do projeto. Segundo ele, o mercado tem se regulado para que as negociações ocorram separadamente para direitos de transmissão em televisão aberta, televisão por assinatura, serviços de pay-per-view e de streaming.

– Ao nosso ver, as medidas constantes do projeto são positivas e tendem a trazer bons frutos para o ecossistema do esporte profissional brasileiro, especialmente para o futebol – afirmou.

O direito de arena é a prerrogativa exclusiva de negociar, de autorizar ou de proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do evento esportivo, seja qual for o meio ou processo.

De acordo com o projeto aprovado na terça pelo Senado, esse direito de negociação caberá ao time mandante. Em outro trecho, referente à repartição dos valores obtidos com o direito de arena, foi retirado do percentual os juízes e técnicos dos clubes. Assim, apenas os jogadores, inclusive reservas, ficarão com 5% da receita desse direito, valor dividido em partes iguais.

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