Medida altera algumas regras, como a exigência de dolo para responsabilização de agentes públicos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto que altera alguns pontos da lei de improbidade administrativa. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (26). A Câmara concluiu a aprovação da proposta no dia 6 de outubro. O placar da votação ficou em 287 contra 13. Uma semana antes, o texto já tinha passado pelo Senado, sendo aprovado por 47 a 24 votos.
A principal alteração feita pelo Congresso na lei é a exigência de dolo para que agentes públicos sejam responsabilizados pelos seus atos. Danos causados por imprudência ou negligência, por exemplo, não serão mais configurados como improbidade.
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O texto sancionado considera dolo “a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado”. Com isso, caberá aos juízes responsáveis interpretarem se houve ou não intenção em cada caso.
Outra mudança é que só o Ministério Público (MP) poderá propor ações de improbidade administrativa. Antes da sanção, outros órgãos podiam propor ações do tipo.
A partir de agora, o MP terá o prazo de um ano para manifestar interesse no prosseguimento das ações abertas pelas Fazendas Públicas. Quando isso não for feito, o processo será extinto. Além disso, de acordo com o novo texto, a perda da função pública atingirá apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha na época da infração.