Tribunal considera indevida suspensão de benefícios garantidos a ex-presidentes
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) decidiu restabelecer os benefícios concedidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro, garantindo novamente o direito a seguranças e motoristas, mesmo durante o cumprimento de pena.
A decisão foi tomada por unanimidade no último dia 13, revertendo uma medida anterior que havia suspendido esses direitos. Os benefícios são previstos para todos os ex-presidentes da República.
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Benefícios incluem equipe de segurança e veículos oficiais
Com a decisão, Bolsonaro volta a ter direito ao que estabelece a Lei nº 7.474/1986, que assegura:
- quatro seguranças pessoais
- dois veículos oficiais com motoristas
Atualmente, o ex-presidente está internado no Hospital DF Star, em Brasília, onde realiza tratamento contra uma pneumonia bilateral.
Suspensão havia sido determinada por decisão liminar
A retirada dos benefícios havia sido determinada anteriormente por uma decisão liminar do juiz Pedro Pereira Pimenta, da 8ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte.
O caso chegou à Justiça por meio de uma ação popular, que questionava a manutenção dessas prerrogativas diante da situação penal do ex-presidente.
Defesa recorreu e destacou previsão legal
A defesa de Bolsonaro, representada pelo advogado Marcelo Luiz Avila de Bessa, recorreu da decisão liminar.
O argumento central foi que os benefícios são garantidos por lei a todos os ex-presidentes, independentemente da condição penal, não havendo previsão legal para sua suspensão.
Ministério Público também apoiou restituição
Durante a análise do recurso, o Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou a favor da manutenção dos benefícios.
O órgão entendeu que Bolsonaro continua tendo direito às prerrogativas previstas na legislação, mesmo estando preso.
Relatora destaca ausência de previsão para suspensão
No voto que embasou a decisão, a desembargadora Mônica Sifuentes ressaltou que não há base legal para retirar esses direitos em casos de encarceramento.
Segundo ela, a condição de ex-chefe de Estado mantém a necessidade de segurança institucional.
“A questão jurídica central não é a natureza da prisão (provisória ou definitiva), mas sim a ausência de previsão legal para a suspensão do direito em qualquer hipótese de encarceramento”.
Decisão foi unânime no colegiado
O entendimento apresentado pela relatora foi acompanhado pelos demais integrantes da 4ª Turma do TRF-6, consolidando a decisão de forma unânime.
Com isso, fica restabelecido o direito de Bolsonaro à estrutura de apoio prevista em lei para ex-presidentes da República.