Justiça

Justiça restitui seguranças e motoristas a Bolsonaro mesmo preso

TRF-6 decide que Bolsonaro mantém direito a seguranças e motoristas mesmo preso, com base na lei dos ex-presidentes.

Tribunal considera indevida suspensão de benefícios garantidos a ex-presidentes

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) decidiu restabelecer os benefícios concedidos ao ex-presidente Jair , garantindo novamente o direito a seguranças e motoristas, mesmo durante o cumprimento de pena.

A decisão foi tomada por unanimidade no último dia 13, revertendo uma medida anterior que havia suspendido esses direitos. Os benefícios são previstos para todos os ex-presidentes da República.

Receba no WhatsApp as principais notícias do dia em primeira mão

Entre no grupo

Benefícios incluem equipe de segurança e veículos oficiais

Com a decisão, Bolsonaro volta a ter direito ao que estabelece a Lei nº 7.474/1986, que assegura:

  • quatro seguranças pessoais
  • dois veículos oficiais com motoristas

Atualmente, o ex-presidente está internado no Hospital DF Star, em Brasília, onde realiza tratamento contra uma pneumonia bilateral.

Suspensão havia sido determinada por decisão liminar

A retirada dos benefícios havia sido determinada anteriormente por uma decisão liminar do juiz Pedro Pereira Pimenta, da 8ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte.

O caso chegou à Justiça por meio de uma ação popular, que questionava a manutenção dessas prerrogativas diante da situação penal do ex-presidente.

A defesa de Bolsonaro, representada pelo advogado Marcelo Luiz Avila de Bessa, recorreu da decisão liminar.

O argumento central foi que os benefícios são garantidos por lei a todos os ex-presidentes, independentemente da condição penal, não havendo previsão legal para sua suspensão.

Ministério Público também apoiou restituição

Durante a análise do recurso, o Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou a favor da manutenção dos benefícios.

O órgão entendeu que Bolsonaro continua tendo direito às prerrogativas previstas na legislação, mesmo estando preso.

Relatora destaca ausência de previsão para suspensão

No voto que embasou a decisão, a desembargadora Mônica Sifuentes ressaltou que não há base legal para retirar esses direitos em casos de encarceramento.

Segundo ela, a condição de ex-chefe de Estado mantém a necessidade de segurança institucional.

“A questão jurídica central não é a natureza da (provisória ou definitiva), mas sim a ausência de previsão legal para a suspensão do direito em qualquer hipótese de encarceramento”.

Decisão foi unânime no colegiado

O entendimento apresentado pela relatora foi acompanhado pelos demais integrantes da 4ª Turma do TRF-6, consolidando a decisão de forma unânime.

Com isso, fica restabelecido o direito de Bolsonaro à estrutura de apoio prevista em lei para ex-presidentes da República.


Publicidade

Participe da conversa

Seu e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados.