Justiça Eleitoral proíbe publicações com IA 72 horas antes e 24 horas após as eleições

TSE proíbe conteúdos de IA no período eleitoral e amplia combate a perfis falsos e violência digital.
Foto,STF,Felipe Sampaio

Corte eleitoral barra conteúdos sintéticos 72 horas antes e 24 horas após a votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu impor novas restrições ao uso de inteligência artificial (IA) durante o período eleitoral. A Corte aprovou, por unanimidade, uma norma que impede a circulação de conteúdos sintéticos inéditos, produzidos ou manipulados por IA ou tecnologias semelhantes, entre 72 horas antes e 24 horas depois das .

A medida atinge qualquer material que altere voz ou imagem de candidato ou de pessoa pública — mesmo que esteja devidamente identificado como conteúdo gerado artificialmente. Para o relator da proposta, Kassio Nunes Marques, a intenção é “excluir surpresas indesejadas no período mais crítico do processo eleitoral”.

Plataformas poderão ser punidas por descumprimento

As empresas responsáveis por redes e plataformas digitais passam a ter responsabilidade solidária no cumprimento das regras. Isso significa que poderão ser multadas ou sofrer outras sanções caso deixem de remover imediatamente, durante o período eleitoral, conteúdos e contas que descumpram as normas.

A punição se aplica especialmente a materiais sintéticos que não estejam corretamente rotulados ou que violem outras proibições previstas nas resoluções aprovadas.

Proteção a candidatas contra violência digital

Entre as alterações aprovadas nesta segunda-feira, 23, está o reforço no combate à violência política de gênero. A Corte proibiu a produção ou manipulação de fotos e vídeos que incluam cenas de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidatas.

Ao tratar do tema, o tribunal foi enfático: “Misoginia digital ou não jamais será tolerada nesta Justiça especializada”.

Perfis falsos e automatizados poderão ser banidos

Outra mudança relevante determina o banimento de perfis falsos, apócrifos ou automatizados sempre que houver prática reiterada de condutas que coloquem em risco a integridade do processo eleitoral.

O texto final ficou mais rigoroso do que a versão preliminar divulgada em 19 de janeiro. Na proposta inicial, a suspensão estava limitada a usuários comprovadamente falsos — como robôs — ou a perfis cujas publicações estivessem direcionadas ao cometimento de crime. Agora, a regra amplia o alcance da medida.

Plano de conformidade com plataformas digitais

As resoluções também estabelecem que será criado, em parceria com as plataformas digitais, um “plano de conformidade”. O objetivo é prevenir e mitigar riscos à integridade do processo eleitoral, além de assegurar que todas as obrigações previstas sejam cumpridas.

Segundo Nunes Marques, o texto aprovado é “fruto de um trabalho verdadeiramente coletivo”. Ele explicou que, nas minutas apresentadas em janeiro, havia mantido para a IA as mesmas diretrizes válidas em 2024 — que já proibiam a divulgação de deepfakes e exigiam a rotulagem de conteúdos produzidos com auxílio de inteligência artificial.

Participação da sociedade nas discussões

Antes da aprovação das regras, o TSE promoveu audiências públicas para discutir propaganda eleitoral. Ao todo, foram recebidas 326 sugestões específicas sobre o tema — o segundo maior volume de contribuições, conforme destacou o relator.

Considerando todos os assuntos debatidos, a Corte contabilizou 1.423 manifestações da sociedade.


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