Monitoramento eletrônico apresentou falhas repetidas, segundo decisão judicial
A Justiça do Rio de Janeiro ordenou a prisão do cantor Oruam, nome artístico de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, após concluir que ele descumpriu, de forma reiterada, as medidas cautelares impostas quando deixou a prisão. A decisão foi tomada depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou o habeas corpus que havia garantido a liberdade do artista.
A ordem de prisão foi expedida pela juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, e tem como base o entendimento de que o uso da tornozeleira eletrônica, uma das principais exigências judiciais, não foi respeitado nos moldes determinados.
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STJ aponta reiterado descumprimento das medidas
Nesta segunda-feira (2), o ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso no STJ, afirmou que Oruam violou repetidamente as condições estabelecidas ao deixar a prisão no ano passado. Entre as obrigações, estava o uso contínuo e regular do equipamento de monitoramento eletrônico.
De acordo com o magistrado, o acompanhamento judicial foi prejudicado porque a tornozeleira permaneceu sem carga por longos períodos, situação que, segundo a Corte, comprometeu a fiscalização e indicou risco tanto à ordem pública quanto à aplicação da lei penal.
Falhas no sistema reforçaram decisão
Relatórios anexados ao processo apontaram 28 falhas no monitoramento eletrônico em um intervalo de 43 dias. Algumas dessas interrupções teriam durado até dez horas, ocorrendo principalmente durante a noite e em finais de semana.
Para o ministro, o padrão observado não pode ser atribuído apenas a problemas técnicos. Na avaliação expressa na decisão, o comportamento demonstraria desrespeito às determinações judiciais, ultrapassando o limite de eventuais falhas operacionais.
Histórico do caso e acusações
Oruam havia sido colocado em liberdade em setembro de 2025, por decisão do próprio ministro Paciornik, que à época considerou genérica a fundamentação da prisão preventiva. O cantor responde a duas tentativas de homicídio qualificadas contra policiais civis, relacionadas a um episódio ocorrido durante uma operação policial no Rio de Janeiro.
Com a revogação do habeas corpus, a Justiça entendeu que a reincidência no descumprimento das cautelares justificava a retomada da prisão.
Defesa contesta interpretação da Justiça
Ao se manifestar sobre o caso, o advogado Fernando Henrique Cardoso, responsável pela defesa do artista, afirmou que não houve desligamento intencional da tornozeleira eletrônica.
Segundo ele, o equipamento apresentou falhas técnicas e chegou a ser substituído pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) após avaliação. A defesa sustenta que os problemas não podem ser interpretados como descumprimento deliberado das medidas impostas pela Justiça.