Homem estava na cadeia por furto
O Estado de Minas Gerais foi sentenciado pela Justiça a pagar uma compensação de R$ 15 mil a um indivíduo que não foi libertado imediatamente após ter obtido um habeas corpus no Tribunal de Justiça de MG. O homem ficou detido por mais nove dias.
Em 17 de agosto, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis em Uberaba tomou uma decisão unânime acatando o voto do juiz Marcelo Geraldo Lemos, que determinou que o Estado de Minas Gerais pagasse R$ 15 mil ao homem devido a uma sucessão de erros da comarca de Frutal e do Tribunal de Justiça.
O autor da ação de indenização foi preso em flagrante em fevereiro de 2020 por furto. A prisão foi convertida em preventiva e, em 15 de abril, ele conseguiu um habeas corpus do TJMG. Porém, o alvará de soltura foi expedido apenas em 23 de abril.
Justiça de Minas alegou que pandemia causou o atraso
O Judiciário mineiro alegou que a crise sanitária desencadeada pela pandemia de covid-19 foi a responsável pelo atraso. O juiz refutou a alegação: “O cenário da pandemia não constitui alegação apta a justificar a morosidade na expedição de alvará de soltura, tendo em vista que os serviços jurisdicionais foram mantidos para atender e satisfazer medidas urgentes.”
O magistrado também citou uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina prazo de 24 horas para a emissão do alvará e, por isso, considerou que os nove dias extrapolaram o prazo legal e causaram abalo moral ao suspeito de furto.
“Ante o nítido erro judiciário que ensejou na manutenção indevida de prisão preventiva, ofendendo assim o direito de liberdade do recorrente, a condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização por danos morais é medida de justiça”, escreveu Lemos. As informações são da Revista Oeste.