TJ/RJ mantém condenação da AstraZeneca por falha de informação e danos morais à família da vítima
A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ manteve por unanimidade a condenação da AstraZeneca do Brasil Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3,75 milhões, devido à morte de uma promotora de Justiça grávida e de seu bebê, após a aplicação da vacina contra a covid-19 desenvolvida pela farmacêutica.
O colegiado também rejeitou embargos de declaração da empresa e confirmou a multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. A decisão é definitiva e reforça a responsabilização da fabricante por falhas no dever de informar a população.
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Caso ocorreu em 2021, durante a gestação da vítima
A vítima, uma promotora de Justiça de 35 anos, recebeu uma dose da vacina Oxford/AstraZeneca em Niterói (RJ), em maio de 2021, durante o segundo trimestre da gestação. Na época, não havia contraindicação formal do Ministério da Saúde para uso do imunizante em gestantes.
Poucos dias após a aplicação, a mulher foi internada com dores abdominais, sendo posteriormente diagnosticada com trombose venosa profunda e trombocitopenia. O quadro evoluiu para morte cerebral, resultando no falecimento da mãe e do bebê em junho de 2021.
AstraZeneca contestou, mas Justiça reconheceu nexo e falha informacional
A ação foi movida pelos pais e irmão da vítima, que alegaram que a AstraZeneca falhou no dever de informar sobre os riscos associados ao imunizante. A empresa alegou falta de nexo causal e cumprimento de exigências regulatórias, mas o tribunal aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo com a distribuição gratuita da vacina pelo SUS.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,1 milhão. No entanto, em sessão de 15 de maio de 2025, o valor foi elevado pela 3ª câmara, com base no artigo 944 do Código Civil:
- R$ 1,5 milhão para cada um dos pais;
- R$ 750 mil para o irmão.
Tribunal também manteve multa por conduta durante a fase de provas
A AstraZeneca foi multada em 20% do valor da causa por atitudes consideradas ofensivas à dignidade da Justiça, como não comparecimento a exames periciais e omissão de documentos solicitados, mesmo após intimações.
Nos embargos de declaração, a empresa alegou omissões no acórdão, questionou a aplicação do CDC, a inexistência de nexo causal e a própria multa. Todos os pontos foram rejeitados.
A relatora, desembargadora Marianna Fux, destacou que já havia registros internacionais de eventos adversos, como a síndrome de trombose com trombocitopenia (STT), com suspensões do imunizante em países europeus. Apesar dos alertas na bula, a magistrada considerou que faltou à empresa garantir uma comunicação acessível e clara à população.
Com a decisão, a condenação permanece válida.
Processo: 0832570-61.2024.8.19.0001