Justiça Brasileira Impõe Sigilo em Caso de Soldado Israelense Acusado de “Crimes de Guerra”

Sigilo nas Investigações
Soldado Israelense Em Operação Na Fronteira De Israel Com A Faixa De Gaza Soldado Israelense Em Operação Na Fronteira De Israel Com A Faixa De Gaza
Soldado israelense em operação na fronteira de Israel com a Faixa de Gaza | Foto: Divulgação/FDI

Sigilo nas Investigações

A Justiça Federal brasileira colocou sob sigilo as investigações contra o soldado israelense Yuval Vagdani, de 21 anos, acusado de “crimes de guerra”. A decisão foi tomada neste domingo (5) pela juíza federal Raquel Soares Chiarelli, que também determinou que a Polícia Federal realize as diligências solicitadas pelo Ministério Público Federal (MPF).

O caso foi iniciado após uma notícia-crime apresentada pela Fundação Hind Rajab, que acusa Vagdani de envolvimento em demolições realizadas na Faixa de Gaza, em novembro de 2023. Apesar da gravidade das acusações, o soldado não está sujeito a um mandado de prisão e deixou o Brasil no mesmo dia, sob acompanhamento da Embaixada de Israel.


Argumentos Legais: Competência Universal e Extraterritorialidade

Os advogados Maira Machado Frota Pinheiro e Caio Patrício de Almeida, responsáveis pela denúncia, argumentam que, como signatário de tratados internacionais, o Brasil tem a obrigação de investigar crimes de guerra, mesmo que tenham ocorrido fora de seu território.

A juíza Chiarelli fundamentou sua decisão nos princípios da extraterritorialidade e da competência universal, que permitem o julgamento de crimes graves, como os de guerra, independentemente de onde tenham sido cometidos.


Reações Internacionais

O caso gerou repercussões em Israel. O congressista Dan Illouz, do partido governista Likud, acusou o Brasil de ser um “patrocinador de terroristas”. A tensão entre os dois países se intensificou em 2024, quando o presidente Luiz Inácio da Silva foi declarado persona non grata em Israel após comparar a guerra contra o Hamas ao Holocausto, promovido pela Alemanha Nazista na década de 1940, que resultou na morte de mais de 6 milhões de judeus.


Decisão Judicial

Sobre a condução do caso, a juíza Chiarelli declarou:
“Considerando o caráter sigiloso que deve orientar as investigações, determino a anotação de sigilo nos autos e, posteriormente, a intimação da Polícia Federal para realização das diligências investigativas postuladas pelo MPF.”

3 comments
  1. Mas que coisa!!!!

    Porque não assume que fez besteira????

    Refaz a decisão, pede desculpas e pronto. Todo mundo erra e vai aceitar teu erro.

    Depois querem dizer que tem igualdade entre poderes..

  2. Essa mulher passadeira de pano pra terrorista, deveria pedir pr! a sair da magistratura! Nunca poderia fazer esse procedimento! Mais uma vergonhosa decisão apressada do já sem confiabilidade, PODER JUDICIÁRIO!

  3. Alguém se lembra do assassino chamado Batisti, um italiano,que o lulla acoitou no Brasil? Ficou morando aqui como se fosse terrorista , e era um um assassino frio e calculista..o pt , esse partido horroroso não aceitou estraditá-lo e ficou morando no Bradil até qdo o Bolsonaro se tornou presidente e aceitou mandá- lo para pagar seus crimes na Italia..aqui cada peso tem uma medida , que j
    ustiça vergonhosa…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *