Decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou que uma pessoa não-binária, ou seja, que não se identifica com o sexo feminino nem o masculino, mude seu gênero para “agênero/não especificado” em seu registro civil. A informação é do portal JOTA.
Na decisão em primeira instância, o juiz Fernando Henrique Azevedo não aprovou o pedido, justificando que o STF (Supremo Tribunal Federal) havia considerado constitucional a mudança de gênero em documentos do masculino para o feminino, e vice-versa, mas não havia especificado casos de gênero não-binário.
O dono do documento, porém, decidiu recorrer da decisão. O relator do caso, desembargador Carlos Alberto de Salles, autorizou o pedido, argumentando que não faria sentido diferenciar um transgênero binário, isto é, que muda do sexo feminino para o masculino, ou o contrário, para um transgênero não-binário, que não se identifica com nenhum dos dois sexos mencionados.
– Há dissonância entre nome e sexo, atribuídos no nascimento, e a identificação da pessoa, devendo igualmente prevalecer sua autonomia da vontade – declarou Salles.