Magistrada do RJ teria determinado quebra de sigilo sem justificativa adequada
Por decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento da juíza Adriana Tarazona, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), localizado no Rio de Janeiro, por um período de dois anos.
No período em que estiver afastada, a juíza continuará a receber seu salário completo. A administração e fiscalização do Poder Judiciário são responsabilidades do CNJ.
A magistrada está sendo submetida a um processo administrativo por ter ordenado, sem a devida justificativa, conforme o CNJ, a violação do sigilo fiscal de um empresário que não estava envolvido no caso. Os membros do conselho caracterizaram a conduta como “arbitrária”.
O advogado da magistrada reconheceu perante o CNJ que o comportamento foi “inapropriado”
O advogado da magistrada, Eraldo Campos Barbosa, admitiu que a atitude dela foi “inapropriada”, porém defendeu que a ação adotada resultou em condenações e foi “útil”. De acordo com ele, “ela reconhece que se excedeu, mas passou a se corrigir”.
Não entendi, qual foi a punição da juíza? Brincadeira vivemos a muito num país, do faz de conta. Muito triste.