Justiça

Juiz do DF nega remoção de post de Nikolas Ferreira sobre Janja e viagens de luxo

Juiz de Brasília negou pedido de exclusão de post de Nikolas Ferreira sobre Janja e viagens de luxo, descartando discurso de ódio na publicação

Juiz do DF nega remoção de post de Nikolas Ferreira sobre Janja e viagens de luxo

Uma tentativa de obrigar o deputado Nikolas Ferreira (PL) a apagar uma publicação em rede social sobre a primeira-dama foi rejeitada pela do Distrito Federal. O juiz Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, concluiu que o conteúdo não configura discurso de ódio nem contém ofensas diretas.

O que motivou a ação judicial

O episódio tem origem na festa de 46 anos do PT, realizada em fevereiro deste ano. Na ocasião, Janja foi flagrada observando o presidente abraçar a pré-candidata à deputada federal Manuella Tyler (PSB). O vídeo da cena viralizou nas redes sociais.

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Nikolas Ferreira comentou a situação com uma provocação: “E o medo de perder as ?”, escreveu o parlamentar mineiro na postagem que se tornou alvo da disputa judicial.

Pedido de indenização e exclusão negados

Manuella Tyler, que aparece no vídeo abraçando Lula, ingressou com a ação pedindo a exclusão imediata do post e uma de R$ 30 mil por danos morais. Segundo ela, a publicação gerou ataques degradantes nos comentários.

O magistrado, porém, rejeitou o argumento. Na avaliação do juiz, manifestações ofensivas de terceiros nos comentários devem ser combatidas diretamente pela plataforma digital, sem que a responsabilidade recaia necessariamente sobre o autor da publicação original.

Fundamentação da decisão

De acordo com o juiz Júlio César Lérias Ribeiro, o conteúdo publicado por Nikolas Ferreira faz apenas uma referência pejorativa ao ciúme de uma esposa. O magistrado ressaltou que a postagem não menciona a transexualidade da autora da ação.

O juiz também destacou que críticas entre figuras públicas são comuns em ambientes de polarização política e não justificam censura prévia. Dessa forma, a Justiça descartou a necessidade de qualquer medida de emergência no caso.

Processo segue em tramitação

Para o magistrado, o caso não apresenta a excepcionalidade exigida para uma decisão antes do julgamento final. O processo continuará tramitando na Justiça até que o mérito seja analisado em definitivo.


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