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Ministério Público pede novamente ao STF que forneça vídeo de suposta agressão contra Alexandre de Moraes

A manifestação é endereçada ao ministro relator Dias Toffoli, que já negou acesso às imagens.

O MPF solicitou mais uma vez ao STF que disponibilize as imagens do Aeroporto de Roma, enviadas pelo governo italiano, para a análise do órgão e dos acusados de agredirem o ministro , do Supremo Tribunal Federal.

A manifestação é endereçada ao ministro relator Dias Toffoli, que já negou acesso às imagens.

“O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL encampa os fundamentos jurídicos vertidos nas razões recursais dos agravantes ROBERTO MANTOVANI FILHO, ANDREIA MUNARÃO e ALEX ZANATTA requer, a submissão do agravo regimental que, conhecido e provido, seja reformada a decisão judicial agravada, em ordem a afastar a restrição imposta aos investigados (ora agravantes), para que tenham acesso irrestrito e obtenham cópia da mídia recebida por meio de Cooperação Jurídica Internacional com a República Italiana, de modo a possibilitar análise e eventual perícia por assistentes técnicos, preservando-se o direito de acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de Polícia Judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”, diz a vice-procuradora geral Ana Clara Coelho Santos.

“A decisão impositiva de restrição de acesso à mídia contendo arquivos com imagens de videomonitoramento captadas pelo circuito de câmeras do Aeroporto Internacional de Roma macula gravemente as funções institucionais do Ministério Público de promover, privativamente, a ação penal pública e de requisitar diligências investigatórias 27); atinge o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, ao qual incumbe, entre outras, a defesa da ordem jurídica e do regime democrático (artigo 127, caput, da Carta Magna); e, ainda, impacta a, violando, em sua essencialidade, o artigo 127 da Constituição”.

No pedido ao STF, a vice-PGR também fala que “não se pode admitir a manutenção do sigilo fragmentado da prova no presente caso” e que “convém ponderar que deixar de divulgar a dinâmica dos fatos revelados em sua integralidade e relegar a sociedade a meros recortes do que já noticiado pela imprensa prejudica não só a formação da opinião delitiva, mas, igualmente, da própria opinião pública”.

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