Deputado acumula penalidades em menos de cinco anos e ainda pode recorrer da decisão
O deputado federal André Janones (Rede-MG) foi excluído dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG) nesta sexta-feira (27), após acumular três infrações ético-disciplinares dentro de um período inferior a cinco anos.
A medida segue uma regra interna da entidade, que prevê a abertura de processo para exclusão automática quando um advogado é suspenso três vezes nesse intervalo.
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Caso envolve retenção de valores de cliente
Entre as infrações atribuídas ao parlamentar, está a acusação de que ele teria se recusado a repassar a um cliente o valor obtido em uma ação judicial vencida. A informação foi revelada por uma fonte à coluna Poder em Minas.
Regra prevê exclusão após sucessivas suspensões
O procedimento que levou à expulsão ocorre de forma automática nesses casos. Advogados que acumulam três suspensões no prazo de cinco anos passam a ser julgados para exclusão definitiva dos quadros da Ordem.
Defesa ainda pode recorrer, mas reversão é considerada improvável
Apesar da decisão, ainda há possibilidade de recurso. Janones poderá recorrer ao Conselho Pleno da OAB-MG.
No entanto, de acordo com a avaliação de um interlocutor ouvido na reportagem, a chance de reversão do caso é considerada baixa.
Tomou no Caneco…
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